Segundo a Prefeitura de Dourados, foram lançados 99.545 carnês neste ano, com estimativa de arrecadação de R$ 100 milhões
A uma semana do prazo final para pagamento da primeira parcela ou cota única, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de 2023 já rendeu R$ 15.313.939,91 para a Prefeitura de Dourados, conforme dados disponíveis no portal da transparência.
Segundo a administração municipal, foram lançados 99.545 carnês neste ano, com estimativa de arrecadação de R$ 100 milhões. Os vencimentos começam na próxima sexta-feira (10) e a cada dia 10, ou dia útil subsequente, dos meses subsequentes.
Em relação a 2022, quando rendeu R$ 110.259.097,16 para os cofres públicos municipais, o IPTU foi reajustado em 6,1752% pelo prefeito Alan Guedes (PP) com base no IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) acumulado no ano anterior.
De acordo com o Decreto n° 1.865, de 16 de dezembro de 2022, expedido pelo mandatário em edição extraordinária do Diário Oficial de 29 de dezembro passado, o IPTU 2023 foi lançado nas condições de pagamento em cota única e em parcelas de até 10 vezes, “para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu caso”.
Com isso, o prazo para pagamento da primeira parcela ou cota única será 10 de fevereiro 2023. Contribuintes que optem pelo parcelamento devem pagar as outras parcelas a cada dia 10, ou dia útil subsequente, dos meses subsequentes.
Juros de mora e multa de mora serão cobrados em caso de atraso e o contribuinte deverá retirar novo boleto na Central de Atendimento do IPTU ou no site www.dourados.ms.gov.br .
No caso do pagamento em cota única, há desconto de 20%, desde que não possua débitos relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal. Esse percentual cai para 15% caso haja débitos de exercícios anteriores devidamente parcelados e com pagamento rigorosamente em dia e para 10% nos casos de inadimplência.
O município também tem o Programa Bom Pagador, que concede desconto de 30% para contribuintes que há quatro anos pagam o imposto em uma única cota.
Contribuintes que não concordarem com o lançamento terão a oportunidade de impugná-lo através de reclamação ou impugnação até o prazo de 31 de março de 2023, “em petição devidamente fundamentada nos termos dos incisos II a VII e dos §§ 1º a 3º, ambos do artigo 460 da Lei Complementar nº 071/2003”.
O Dourados Informa está com enquete para saber a opinião dos douradenses sobre o IPTU. Vote!