Algumas adequações foram realizadas no decreto 400, publicado no Diário Oficial na sexta-feira (28), para esclarecer situações que ficaram ‘omissas’ na publicação anterior, segundo apurado pela reportagem anteriormente, com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Dourados, alguns pontos apontados no documento não estavam ‘claros’.
As ressalvas feitas pela administração municipal se encontram nos seguintes parágrafos, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (31). “Escritórios de contabilidade, sem atendimentos ao público e de portas fechadas, a fim de cumprirem com obrigações inadiáveis das atividades”,
Outro importante ponto destacado no documento, é que a partir de agora “Excepcionalmente, fica permitido o trabalho dos empregados domésticos que prestam serviços a agentes de segurança pública, bem como de profissionais da área da saúde, tendo em vista a essencialidade de suas atividades”.
Veja o decreto completo
https://do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/31-05-2021.pdf
Em relação ao transporte coletivo, a determinação é atender até 50% dos passageiros nas respectivas linhas por veículo, terão que manter as pessoas sentadas. Outro ponto diz respeito a atividades físicas amadoras. No decreto inicial tratava da proibição das atividades coletivas, que se estenderá também às individuais.