Ouvidor deve detectar e ouvir sugestões, reclamações e denúncias do SUS, investigar sua procedência, apresentar respostas em prazo razoável aos usuários, e apontar responsáveis
Dourados realiza nesta terça-feira (7) a eleição para o cargo de ouvidor municipal de Saúde no biênio 2023-2024. A votação é feita por trabalhadores da área desde às 8h até às 16h, na sede do Conselho Municipal de Saúde.
Duas candidaturas foram registradas: da assistente social e ouvidora SUS Eliane Fernandes Dantas, lotada na Ouvidoria, e do agente de combate a endemias Jhonatan Willian da Silva, lotado no CCZ (Centro de Controle de Zoonoses).
Essa eleição ocorre em atendimento à ordem judicial contida nos autos de número 0800209-90.2018.8.12.0002. Trata-se do cumprimento de sentença proferida em 28 de junho de 2021 pelo juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível da comarca.
O magistrado julgou procedente o pedido feito pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) em ação civil pública motivada pelo “funcionamento deficitário da Ouvidoria Municipal de Saúde”.
Na decisão judicial, foi determinado que o município de Dourados promovesse todas medidas administrativas e materiais necessárias e efetivas a, no prazo de 30 dias, "elaborar e encaminhar à Câmara Municipal projeto de Lei instituindo e disciplinando, em linhas gerais, a Ouvidoria Municipal de Saúde de Dourados, e o cargo de Ouvidor Municipal de Saúde, a ser preenchido obrigatoriamente por servidor concursado e com estabilidade, integrante do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde”.
Ao ouvidor, é dada a incumbência de “detectar e ouvir sugestões, reclamações e denúncias do SUS, investigar sua procedência, apresentar respostas em prazo razoável aos usuários, e apontar responsáveis ao Conselho Municipal de Saúde, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal”.
A sentença previu ainda que o eleito deve ter mandato por prazo determinado, não inferior a dois anos, com remuneração específica e provimento por meio de eleição regulamentada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Na mesma decisão, o juiz José Domingues Filho estabeleceu que “uma vez recebidas as demandas dos usuários, trabalhadores em saúde e população em geral”, caberá ao ouvidor classificar, instruir e concluir “nos moldes das nomenclaturas e prazos fixados, primeiramente, no art. 7º do Decreto n. 2051/2015, e, posteriormente, na lei municipal que lhe suceder, de modo a reverter a grande quantidade de demandas não respondidas ou arquivadas sem resolutividade no âmbito interno da Administração Pública, contribuindo assim para a necessária diminuição do fenômeno da 'judicialização da saúde”.
Por fim, o município ainda foi condenado a promover, imediatamente, “a completa divulgação da Ouvidoria SUS na rede pública de saúde, com a fixação de cartazes, panfletos, avisos na homepage do Município, etc, bem como disponibilização de urnas ou similares para os usuários registrarem por escrito as reclamações, em todas as Unidades Básicas de Saúde, Hospitais Públicos, Postos de atendimento avançado como CAPS II, CAPS AD,PAM, CAM, etc".