Decisão foi tomada com urgência depois da liminar do desembargador João Maria Lós do TJMS; Descumprimento resultaria em crime de desobediência e multa diária de R$ 50 mil
O médico Diogo Castilho (DEM), o presidente da Câmara, Laudir Munaretto, o parlamentar e os advogados de defesa Wander e Rafael Medeiros e Fernanda Mello Cordeiro (Imagem: Assessoria)
O médico Diogo Castilho (DEM) acaba de retornar ao cargo de vereador, no Legislativo Municipal de Dourados. A restituição do mandato aconteceu na manhã desta quinta-feira durante encontro entre o presidente da Câmara, Laudir Munaretto, o parlamentar e os advogados de defesa Wander e Rafael Medeiros e Fernanda Mello Cordeiro.
A Casa de Leis tomou a decisão depois que o desembargador João Maria Lós do TJMS da Primeira Câmara Civil, do TJMS acatou pedido da defesa suspendendo a decisão do juiz titular da 6ª Vara Civil de Dourados, José Domingues Filho e acatou liminar do juiz plantonista Caio Márcio de Brito que anula as provas ilícitas protocoladas na Câmara de Vereadores e que estavam sendo usadas, contra o vereador em processo administrativo aberto para apurar uma possível quebra de decoro parlamentar.
A medida foi acatada em caráter de urgência e o descumprimento por parte da Câmara de Vereadores resultaria em multa de R$ 50 mil, por dia e caracterizaria crime de desobediência. O presidente do legislativo foi notificado da decisão na manhã da quarta-feira.
Diogo Castilho se diz feliz em retornar ao cargo de vereador, mandato conquistado através do voto. “Retorno para continuar defendo a população dentro do Legislativo. Vamos retomar os projetos que estavam parados e lutar contra a precarização da saúde, no município”.
O processo continua na esfera criminal e o vereador diz confiante. “Vou apresentar a minha defesa pelos meios legais e usando provas lícitas. O que desejo é um julgamento justo. Eu Confio na Justiça”, declarou o parlamentar.
Entenda o Caso
Diogo foi afastado do cargo no dia 13 de setembro, depois de ter sido acusado de agredir a então noiva. O pedido de cassação foi feito pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, que protocolou no dia 8 do mesmo mês, documentos que não tinham validade jurídica. Como o caso corre em segredo de justiça, qualquer documento só poderia ter sido extraído do processo com ordem judicial. O que não aconteceu. Por conta disso, no início do mês passado, o juiz plantonista Caio Márcio de Brito considerou ilícitas as provas protocoladas na Câmara, tornando inválido o afastamento do parlamentar.
Acontece que um dia depois da expedição da liminar, o juiz titular da 6ª Vara Civil de Dourados revogou a decisão do juiz plantonista reconhecendo as provas como válidas, no processo administrativo, que tramita no Legislativo. Mas nessa terça-feira o desembargador João Maria Lós acatou, em regime de urgência, o pedido da defesa para anular as provas e suspender o processo de cassação. Conforme o entendimento do magistrado, as provas “foram emprestadas de um processo criminal sigiloso, sem a devida autorização do Poder Judiciário”.
A defesa declarou no pedido feito ao TJMS que o denunciante agiu de má-fé e “teria induzido dolosamente a Câmara de Vereadores ao erro”. Disse ainda que o advogado que protocolou a denúncia “não é autoridade judicial ou ministerial, tampouco fez encartar aos autos, pedido e respectiva autorização judicial para compartilhamento de prova produzida em processo judicial sigiloso”.