Conselheira aponta prejuízo as crianças e adolescentes de Dourados e ressalta que Conselho Nacional de Justiça deve garantir proteção
O fechamento da Vara da infância e Adolescência em Dourados que causou polêmica em junho do ano passado, voltou a ser discutido. Desta vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que revogue a resolução.
Tânia Regina Silva Reckziegel, conselheira do CNJ, apontou em seu voto que a “desativação da Vara culmina em prejuízo as crianças e adolescentes, em diversos sentidos, sendo medida que caracteriza retrocesso na efetivação de políticas pública sociais”.
No relatório, a conselheira pontou que há 117 cadastros ativos de crianças e adolescentes na Comarca de Dourados e que desses 102 representam pendências, ou seja, praticamente a totalidade dos registros. Dos 102 pendentes 55 apresentam alerta de prazo de acolhimento excedido há mais de três meses e quase uma dezena envolvendo crianças indígenas.
No relatório, Tânia coloca que o tratamento deixado para segundo plano, da Vara da Infância em Dourados “pode ocasionar prejuízos indeléveis ao seu desenvolvimento integral”.
Tânia esclarece no documento, que a desativação da única Vara da Infância e Juventude é “uma verdadeira ofensa ao princípio da proibição do retrocesso, além de violar os direitos e garantias das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade da Comarca de Dourados”.
A conselheira, contrapôs a proposta resulta em redução de despesas e promoção de eficiência administrativa apresentada na época da desativação da Vara, colocando que “diante das restrições orçamentarias ou de recursos humanos, os tribunais devem buscar soluções, partindo da premissa de que as crianças e os adolescentes devem ser tratados como prioridade absoluta, ou seja, poderia haver outra alternativa no contexto de economia de recursos”, pontua Tânia no seu voto.
A desinstalação
A autorização para desinstalação da Vara foi publicada na edição de do dia 22 de junho de 2021 do Diário da Justiça. A Resolução 249 destacava a necessidade de reorganizar e racionalizar os serviços judiciários, além de apontar que a proposta resulta em redução de despesas e promoção de eficiência administrativa.
A 7ª Vara Cível e de Execução Penal passou a assumir os feitos relativos à infância e à adolescência. No dia 23 de junho, foi publicado o Provimento 547, que detalhava que a resolução para desinstalar a Vara.
Na época, a OAB e a Câmara Municipal chegaram a enviar ofício ao TJ pedindo formalmente a manutenção da Vara da Infância e Juventude de Dourados.