Além de decreto de flexibilização, Diário Oficial de Dourados apresenta documento que estabelece multa
Estabelecimento pegos funcionando fora do toque de recolher serão fechados e multados (Imagem: Guarda Municipal)
Publicado no final da tarde desta quinta-feira (24) no Diário Oficial o decreto 461 com as novas medidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus em Dourados, flexibilizando as medidas sanitárias na cidade, já que está classificada na bandeira vermelha pelo Prosseguir.
Além do documento de flexibilização, no Diário Oficial, também está o Decreto nº 404, de 28 de maio de 2021, que estabelece multa inicial de R$ 3,6 mil para quem infringir as medidas sanitárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus em Dourados.
As medidas previstas neste decreto são aplicáveis quando o descumprimento das normas ocorra no horário de funcionamento, bem como após o encerramento do horário admitido para o funcionamento ou toque de recolher.
Se a medida for descumprida em horário do toque do recolher, das 21h às 5h, além da multa, imediatamente o estabelecimento será fechado, e a reincidência resultarão em multa dobrada, de R$ 7.293,60. Na primeira, interdição por três dias, na segunda sete dias e na terceira por 15 dias.
A primeira infração será punida com multa de 90 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul) que resulta em R$ 3.646,80.