Convênios fraudulentos desviou R$ 25.233.369,92 em recursos federais destinados à saúde do município em 2009 e 2010
Depois de 11 anos da operação Uragano, um dos maiores escândalos políticos de Dourados, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal com objetivo de investigar esquema de desvio de recursos na Prefeitura de Dourados, o ex-prefeito Ari Valdecir Artuzi, morto de câncer em 2013, a Associação Beneficente Douradense e os ex-secretários de Saúde Edvaldo de Melo Moreira e Mário Eduardo Rocha Silva, além do ex-secretário-adjunto Dilson Deguti Vieira foram punidos pelo Tribunal de Contas da União.
No documento apresentado, o TCU determinou a devolução dos R$ 25,2 milhões ao Fundo Nacional de Saúde e o encaminhamento do acórdão para o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul para a abertura de procedimento para responsabilizar os envolvidos pelos desvios na saúde. Além disso, o ministro aplicou multa de R$ 450 mil a ABD, de R$ 195 mil a Edvaldo Moreira, de R$ 210 mil a Mário Eduardo Rocha Silva e de R$ 95 mil a Dilson Deguti Vieira. O valor a ser ressarcido poderá ser parcelado em 36 vezes.
Defesa
Marinete Alves Bezerra Artuzi, espólio de Ari Artuzi, alegou que não há provas específicas do suposto pagamento em duplicidade e que não foram observados os patamares previstos na Tabela SUS, fato que seria reconhecido pelo próprio TCU.
Já a Associação Beneficente Douradense disse que o Acórdão 1438/2016 declarou irregular e ilegal os procedimentos administrativos feitos nas prestações de contas da entidade, referentes ao termo de convênio 96 e 97/2010 e do contrato 10/2010.
O ex-secretário de saúde Edvaldo de Melo Moreira, no entendimento do TCU, restringiu-se a narrar circunstâncias adversas na prestação dos serviços e a informar que o contrato foi acompanhado pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Ministério Público. Também citou parecer favorável da Procuradoria Geral do Município para assinatura do contrato.
Mário Eduardo Rocha Silva e Dilson Deguti Vieira foram condenados à revelia. De acordo com o tribunal, não houve elementos no processo que pudessem demonstrar boa-fé dos acusados, o que levou o relator a considerar irregulares as contas dos réus. Ambos foram responsabilizados solidariamente ao pagamento do valor desviado, além de multa.