O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região em São Paulo anulou cinco reintegrações de posse de sítios ocupados por indígenas
Uma reintegração de posse de sítios ocupados por indígena foi anulada em Dourados, após decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região em São Paulo, a ação está em favor dos proprietários das áreas que atualmente estão ocupadas pela comunidade Indígena “Yvu Verá”.
A reintegração de posse de sítios localizados nos arredores da Reserva Indígena de Dourados, é uma luta travada entre os índios e os proprietários das terras ocupadas entre 2016 e 2017, sendo que tais ocupações começaram após estudo preliminar apontar “sumiço” de parte dos 3.600 hectares da reserva criada em 1917. Os sitiantes afirmam que as terras nunca fizeram parte do território indígena.
As terras indígenas, estabelecida por decreto em 3 de setembro de 1917, está registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Dourados com 3.600 hectares, mas em 1965, apenas 3.539 hectares teriam sido localizados, “pois o restante já havia sido titulado a terceiros, originando indevida sobreposição de títulos privados em áreas públicas”, segundo o Ministério Público Federal.
Ainda conforme o órgão, atualmente somente 3.515 hectares se encontram efetivamente na posse dos índios.
As decisões do TRF se baseiam em recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) que relata através da assessoria que em todos os casos, o Tribunal determinou retorno do processo à primeira instância para perícia topográfica afim de verificar se há sobreposição entre as terras reivindicadas e a reserva indígena.
“Nas ações, supostos proprietários obtiveram a determinação de reintegração de posse de quinhões de terra na cidade de Dourados. Contra essa decisão, além do MPF, também recorreram a União, a Funai e a própria comunidade indígena. Os recursos apontam cerceamento de defesa, tendo em vista o indeferimento, pela 2ª Vara Federal de Dourados, dos pedidos de realização de prova pericial”, afirma o MPF.
O órgão federal também alegou que a sentença deveria ser anulada por “fundamentação impertinente”, por incluir temas alheios à questão, como ocupação tradicional e marco temporal