O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou ilegal, pelo segundo ano consecutivo, a greve dos professores da Reme (Rede Municipal de Ensino) de Dourados.
A decisão do dia 5 de setembro de 2023 foi assinada pelo desembargador-relator Carlos Eduardo Contar, acompanhado por unanimidade pelo Órgão Especial do TJMS.
O relator destaca: “a conclusão de que as negociações acerca das reivindicações da categoria não fluíram, sendo convocada greve antes do encerramento das negociações, configura infringência à norma insculpida no art. 3o, da Lei nº 7.783/89, que estabelece como um dos requisitos de legalidade da greve justamente a frustração de uma negociação prévia”.
A posição confirma as falas da administração municipal, de que as negociações nunca estiveram esgotadas. O desembargador concluiu: “logo, evidente a ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação em Dourados”.