Após oito atropelamentos com morte de indígenas na BR-463, entre Dourados e Ponta Porã, num período de 15 anos, entre 1999 e 2014, a Justiça Federal concedeu indenização de R$ 100 mil à comunidade acampada às margens da rodovia por danos morais coletivos. A determinação leva em conta apenas três dos óbitos.
Os réus são o Estado de Mato Grosso do Sul, a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes) e a determinação é da 2ª Vara Federal de Dourados, após ação impetrada pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2014, alegando omissão do Poder Público.
A comunidade indígena Tekoha Apika’y está acampada em localidade denominada Curral de Arame, às margens da BR-463, em frente à propriedade que reivindicam. Eles esperam demarcação e regularização de terras.
No entendimento da Justiça Federal, os indígenas não estão no local por livre e espontânea vontade, mas em razão dos inúmeros conflitos agrários que impedem a efetivação de direitos básicos aos membros da comunidade.
A situação atinge o senso coletivo da referida comunidade, “vulnerando sua percepção de valor social ao receber a mensagem de invisibilidade social e descaso estatal”, diz a decisão.
Mortes – O primeiro a ser atropelado e morto foi Ilário Cário de Souza, em dezembro de 1999. Depois, mais quatro membros da comunidade morreram atropelados no local até junho de 2012. Entre março de 2013 e março de 2014, mais três membros da comunidade morreram nas mesmas circunstâncias, incluindo uma criança de quatro anos de idade.
No período, o MPF comunicou a situação extrajudicialmente ao Dnit e à Agesul, pedindo a tomada de providências para reduzir a possibilidade de atropelamentos e acidentes no local.
Mas ambos informaram a impossibilidade de tomar providências sob os mais diversos argumentos, incluindo tratar-se de uma rodovia “segura” em função da largura da pista de rolamento e do acostamento.
Agesul - em nota, a Agesul informou que não tem mais responsabilidade sobre a gestão da rodovia, atualmente, a cargo do Dnit. "A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) esclarece que na época dos fatos, em gestões anteriores, a responsabilidade de manutenção, conservação e adoção de medidas preventivas de atropelamento na BR 463 ainda eram da agência e, atualmente, tais atribuições são de competência federal (por meio do DNIT)".
Sobre o processo em si, a entidade afirmou que aguarda o trânsito em julgado da decisão para se manifestar definitivamente.