Queixa-crime foi movida pelo prefeito Alan Guedes requerendo a condenação de Diogo Ferreira, morador na Rua Josué Garcia Pires, no Parque Nova Dourados
O prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP), foi intimado para participar, na segunda-feira (27), às 15h, de audiência de conciliação na queixa-crime por injúria e difamação movida contra um homem que o chamou de “vagabundo” em comentário feito nas redes sociais.
A data foi designada pelo juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal da comarca, em despacho de 29 de agosto de 2022. Autor e réu devem comparecer presencialmente ao Fórum, “ficando, entretanto, sob sua responsabilidade, a participação por videoconferência, inclusive no que concerne aos recursos técnicos e equipamentos, devendo-se comunicar este juízo com antecedência à solenidade”, estabeleceu o magistrado.
Essa demanda teve início no dia 6 de abril de 2021, quando o prefeito Alan Guedes acionou a Justiça requerendo a condenação de Diogo Ferreira, morador na Rua Josué Garcia Pires, no Parque Nova Dourados, por injúria e difamação, com incidência de aumento da pena porque os supostos crimes se deram “com o alcance de várias pessoas, facilitando a divulgação da difamação e injúria, utilizando-se o referido dispositivo para elevar as penas em 1/3”.
“O Querelante [autor do processo] está como Gestor do Município de Dourados desde 01 de Janeiro de 2021, em virtude de ter sido eleito Prefeito do Município de Dourados, em uma eleição límpida, pura e democrática em 15 de novembro de 2020. Ocorre que no dia 22 de Março de 2021, o Querelante [réu] vem sofrendo constantes ataques a sua pessoa, imagem, proferidas pelo Querelado, por meio das suas redes sociais, para ser mais específico em seu facebook. Podemos verificar nas declarações que juntamos, que o escopo por parte do Querelado é de pura e simplesmente difamar e injuriar, sem nenhuma prova e totalmente descabida as alegações, por meio de comentários em páginas das redes sociais”, argumentou o advogado do mandatário.
A petição também contém prints de postagens feitas pelo réu. “Diferentemente do que disse o Querelado, o Querelante nunca foi sequer julgado ou processado por algum ato ilícito em toda a sua vida pública, tanto como vereador do legislativo municipal onde inclusive foi Presidente da Câmara de Vereadores de Dourados/MS e hoje ocupa o cargo mais alto do nosso Paço Municipal, sendo uma pessoa trabalhadora, criado em uma família humilde mas com princípios sólidos, e entre outras coisas foi-lhe ensinado que ofensas de qualquer tipo e a lida com o erário público são sagrados”, prosseguiu.
Em 27 de julho de 2022, ao declinar da competência para o processamento e o julgamento do feito considerando a possível pena aplicável ao réu, o juiz Caio Márcio de Britto, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados, indicou que eventual condenação do réu pode superar dois anos.
“Ocorre que da simples leitura da peça inicial evidencia-se, pois, que os crimes foram cometidos através da plataforma Facebook, que é modalidade de rede social da rede mundial de computadores. Assim, patente também a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 141, §2º do CP, o qual prevê que: § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena”, despachou na ocasião.
Com isso, considerando que a pena máxima prevista para os crimes descritos na queixa-crime (arts. 138, 139 e 140, CP), com a incidência da causa de aumento prevista no art. 141, §2º, CP, excede o patamar de dois anos, com fundamento no art. 61, da Lei9.099/95, declinou da competência para o processamento e o julgamento do feito, determinando sua redistribuição a uma das varas da Justiça Comum.