Recomendação direcionada ao prefeito Alan Guedes dá prazo para levantamento das vagas puras existentes e realização de novo concurso público
O Ministério Público Estadual recomendou que o prefeito Alan Guedes (PP) se abstenha de prosseguir com contratações diretas de pessoal para o cargo de cirurgião dentista (odontólogo), sob pena de responsabilização.
Publicada no Diário Oficial do MPE-MS desta terça-feira (7), a recomendação assinada pelo promotor de Justiça Ricardo Rotunno também estabelece que no prazo de até 10 dias úteis a administração municipal efetue levantamento das vagas puras existentes para o cargo em questão, encaminhando essa informação para a 16ª Promotoria de Justiça da comarca.
Outro item da recomendação prevê que a prefeitura realize novo concurso público para o cargo de cirurgião dentista (odontólogo), assim como de todos os demais cargos previstos no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais que contem com vagas puras, com a conclusão (homologação dos resultados finais e respectivas nomeações dos aprovados) em, no máximo, 225 dias.
Assinado na sexta-feira (3), o documento cita entre suas motivações o Inquérito Civil número 06.2020.00000383-8, instaurado para “apurar suposta irregularidade consistente na contratação de cirurgiões dentistas à título precário, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público”.
O promotor de Justiça pontua que a despeito da ciência inequívoca quanto a irregularidade das contratações sucessivas, sem que se dê início a novo concurso público, restou reafirmado o dolo específico do Executivo municipal em efetivar “contratações e recontratações temporárias”.
Ele queixa-se ainda de que, mesmo diante da insistência do MPE em promover uma solução consensual da problemática, “bem como da afirmação da Secretaria Municipal de Saúde no sentido de que vem solicitando a realização de concurso público para o provimento dos cargos, a gestão municipal tem reafirmado o entendimento pela desnecessidade de fazê-lo, ao argumento de que ‘o quadro de servidores efetivos do referido cargo é suficiente para o atendimento da rede’”.
Para o titular da 16ª Promotoria de Justiça da comarca, essa afirmação tem sido constantemente rebatida pela existência de inúmeras e recentes contratações temporárias por períodos que fazem presumir não serem relativos às hipóteses legais, bem como pelas informações prestadas pela própria Secretaria Municipal de Saúde que justifica as contratações precárias na necessidade de atender o quantitativo de profissionais previsto na Política Nacional, o que é de conhecimento do Executivo municipal.
Segundo o MPE, a justificativa apresentada pela prefeitura para a ausência do provimento de cargos efetivos -, o limite de gasto com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal -, “não se sustenta, na medida em que os contratados são igualmente remunerados”.
Para o promotor de Justiça, “a nomeação de candidatos para ocupar cargos efetivos se mostra deveras mais vantajoso, também, se considerada a natureza permanente do vínculo, que perdurará não só pelo período objeto de contratação, o que possibilita o desenvolvimento de diversas atividades outras, não restritas ao período contratado”.
Quando receber essa recomendação em mãos, o prefeito Alan Guedes terá 10 dias úteis para responder ao MPE se irá acatar ou não, sob pena de, não adotando as providências, serem adotadas as medidas cabíveis em desfavor do responsável.