Justiça ainda não conseguiu intimar parte no processo e reajuste de 58% no vencimento do prefeito de Dourados segue vigente desde janeiro de 2022
Ação popular que questiona na Justiça o reajuste salarial de aproximadamente 58% concedido ao prefeito Alan Guedes (PP) em 2022 emperrou por causa do paradeiro de ex-secretária municipal de Assistência Social, que ainda não foi intimada para manifestação nos autos.
O entrave motivou a chefe do cartório da 6ª Vara Cível de Dourados a intimar oficial de justiça na quinta-feira (16) sobre o aditamento do mandado em seu poder da retificação do endereço da requerida, em um apartamento no Parque Alvorada. Essa localização só foi obtida porque a própria ex-secretária peticionou nos autos e informou o local correto.
Anteriormente, a citação da ex-secretária municipal deveria ocorrer no Jardim Itaipú, em endereço indicado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) na manifestação datada de 21 de novembro de 2022.
“Antes de apresentar parecer acerca do mérito da presente demanda, e considerando que in casu o Parquet atua como fiscal da ordem jurídica, sendo-lhe conferida a prerrogativa de atuar apenas após a manifestação das partes, o Ministério Público devolve os autos sem manifestação meritória, ao passo em que pug naseja concedida nova vista após derradeiras alegações dos interessados, notadamente porquanto pendente a citação” da ex-secretária de Assistência Social, pontuou o promotor de Justiça Ricardo Rotunno.
Em trâmite na 6ª Vara Cível de Dourados, a Ação Popular número 0800101-22.2022.8.12.0002 foi movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha contra a Lei nº 4.755 de 21 de dezembro de 2021, que entrou em vigor no dia 30 daquele mesmo mês, quando foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Município.
Sancionada pelo prefeito Alan Guedes com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, essa legislação elevou o teto remuneratório do município, cuja referência é o subsídio mensal do chefe do Executivo, que passou de R$ 13.804,56 para R$ 21.900,00.
No caso do vice-prefeito, os proventos saltaram de R$ 9.663,15 para R$ 15.900,00 e em relação aos secretários municipais, o reajuste aprovado elevou a remuneração mensal de R$ 9.663,15 para R$ 13.900,00.
Em 28 de março do ano passado o juiz José Domingues Filho concedeu liminar determinando a imediata suspensão do pagamento dos novos subsídios decorrentes da Lei n° 4.755/2021, sob pena de incorrerem os gestores municipais em multa, além da responsabilização pelo crime de desobediência.
O magistrado pontuou que o STF (Supremo Tribunal Federal), ao analisar matéria semelhante, “concluiu que os subsídios de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais hão de ser fixados pela Câmara Municipal, para a legislatura subsequente, de acordo como disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição da República”.
Porém, já no dia 30 de março do ano passado a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva determinou que fossem suspensos os efeitos da ordem proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível.
Relatora do agravo de instrumento que tramita sob o número 1404132-42.2022.8.12.0000 na 5ª Câmara Cível do TJ-MS, ela acolheu pedido feito pelo procurador municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado.
Posteriormente, durante sessão de julgamento realizada no dia 19 de setembro de 2022, o caso foi apreciado pelos demais integrantes do colegiado e os desembargadores Vilson Bertelli e Luiz Antônio Cavassa de Almeida deram provimento ao recurso nos termos do voto da relatora. Foi uma decisão unânime.