O Sindicato Rural de Dourados definiu as regras para a entrada e circulação de menores no Parque de Exposições João Humberto Andrade de Carvalho no show com o cantor Natanzinho, que acontece domingo (24) com abertura dos portões ao público a partir das 16h.
Conforme o assessor jurídico do Sindicado, Joderly Dias do Prado Junior, as regras serão cumpridas à risca e devem ser observadas por quem irá trazer os menores para assistir ao show. “Existem as questões legais que todos precisam cumprir, tanto os organizadores como os visitantes”, disse ele. As regras estão no site: www.expoagrodourados.com.br.
Joderly Junior disse ainda que a fiscalização será rigorosa e o objetivo maior, além do cumprimento dos dispositivos legais, é pela segurança no evento. Mesmo com o show sendo de portões abertos (sem cobrança de ingresso para o setor pista) todas as pessoas que adentrarem ao Parque de Exposições devem portar documentos.
Confira como ficaram as regras:
1. Crianças deverão sempre estar acompanhadas de seus pais ou responsável legal (neste último caso, portando documento que comprove a guarda judicial, tutela ou curatela).
2. Adolescentes de 12 a 15 anos poderão ter acesso ao local desde que acompanhados por um dos pais ou responsável legal, ou por terceiros maiores de 18 anos, desde que expressamente autorizados pelos responsáveis (artigo 3º da Portaria nº 1/2011 deste Juízo).
3. Adolescentes a partir de 16 anos poderão acessar e permanecer no evento desacompanhados, desde que portando documento de identidade para comprovação da idade.
4. A prova de idade de crianças (até 11 anos) poderá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original, não sendo aceita cópia.
5. A prova de idade de adolescentes (12 anos ou mais) poderá ser feita mediante apresentação de:
RG (Carteira de Identidade)
CIE – Carteira de Identificação Estudantil
CDIEMS – Carteira Digital de Identificação Estudantil do Mato Grosso do Sul
CTPS (Carteira de Trabalho)
Outro documento oficial com foto, nome completo, data de nascimento e filiação.
Não será aceita cópia dos documentos.
6. É proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A fiscalização será realizada pela Polícia Militar e pelo Conselho Tutelar.
7. A fiscalização do acesso ao evento é de responsabilidade dos promotores do evento.
8. O descumprimento das determinações poderá sujeitar o infrator às penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigo 258).
9. Menores de 18 anos só podem entrar no Camarote After acompanhados dos pais ou responsável legal, sem exceções.
10. É proibida a entrada de menores de 18 anos no setor Backstage.