Sindicato entrou com agravo para cancelar liminar do dia 12, mas desembargador Eduardo Machado Rocha negou recurso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu outra decisão considerando ilegal a greve de professores e administrativos da Rede Municipal de Ensino de Dourados, iniciada no dia 14 deste mês.
Na sexta-feira (18), ao analisar recurso apresentado pelo Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação), o desembargador Eduardo Machado Rocha manteve os efeitos da liminar concedida no dia 14 pelo também desembargador Sérgio Fernando Martins.
Com isso, a greve continua sendo considerada ilegal e segue valendo a multa de R$ 50 mil aplicada ao sindicato para cada dia de greve. Em tese, o Simted já deve R$ 250 mil em multa (5 dias de greve).
O recurso do Simted
No agravo impetrado pelo escritório de advocacia Yano & Yano, o Simted alegou que a liminar do dia 14 considerando a paralisação ilegal desrespeitou o direito dos trabalhadores em educação de Dourados ao exercício de greve, “afrontando a Constituição Federal”.
Segundo a defesa do Simted, o erro do desembargador Sérgio Fernando Martins se assenta no cerceamento ao direito de greve, “pois sua decisão em sede liminar restou alicerçada em alegações unilaterais e infundadas, já que o movimento paredista deflagrado não é abusivo e/ou desarrazoado, como quer fazer entender o requerente [município de Dourados], sequer descumpriu requisitos para deflagração do movimento”.
O sindicato alegou ainda que a real intenção do município de Dourados é não negociar com a categoria e impedir o exercício do direito de greve, garantido constitucionalmente. Também afirmou que o município não apresentou propostas concretas nas negociações que perduram há cerca de anos.
“O município de Dourados afirma que manteve diálogo e negociação com a categoria. No entanto, não apresentou proposta concreta sequer do cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério, que determina a reposição salarial em 2022 em 33,24%, ou seja, o Município não cumpre o mínimo”, afirmou o Simted.
Entretanto, os argumentos foram rejeitados pelo desembargador Eduardo Machado Rocha: “analisando atentamente os argumentos expostos pelo agravante [Simted], entendo ser o caso de, por ora, manter a decisão. O Sindicato não comprovou o atendimento dos requisitos previstos na Lei n.º 7.783/1999 e já mencionados na decisão que concedeu a liminar, razão pela qual, em juízo de cognição não exauriente, o movimento paredista apresenta contornos de ilegalidade”.
Nota do Simted
Na tarde deste domingo (20), o Simted divulgou nota sobre a mais recente manifestação do TJMS.
Veja a nota na íntegra:
O Simted, vem a público, prestar esclarecimentos, diante de matéria veiculada pelo site “douradosinforma” com o seguinte título “Simted recorre, mas Tribunal mantém ilegalidade da greve de professores” em 20/03/2022.
Esclarece que no dia 18/03/2022 foi proferido despacho pelo Desembargador Eduardo Machado Rocha, o qual já havia ratificado a decisão monocrática do Desembargador Sérgio Fernandes Martins, no qual reiterou seus fundamentos e determinou a intimação do Município de Dourados para apresentar manifestação em face do recurso de agravo, interposto por este Sindicato, no prazo de 15 dias.
Assim, após referido prazo, caso não ocorra a retratação da decisão monocrática proferida, o Agravo Interno será apreciado em julgamento pelo Órgão Colegiado (Turma de Desembargadores), nos termos do artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
Portanto, não há decisão definitiva no Agravo Interno, interposto pelo SIMTED.
*Matéria alterada às 16h45 para acréscimo da nota do Simted.
Marisa Leal
Essa notícia é sem procedência...pois nem a majoração se quer ainda foi apreciada pelo juiz...não podemos propagar falsas notícias, em detrimento de uma parte e causar sensacionalismo....NOTÍCIA FAKE é crime.
André
Se isso aconteceu ainda não saiu pelo meio jurídico essa informação, só se for notícia programada aquela privilegiada que sai primeiro para os chegados, poderia mudar o nome do jornal, para Dourados desinforma!!