O Sinjorgran publicou nota de repúdio em relação as denúncias registradas pelo prefeito Alan Guedes (PP) e o chefe de gabinete, o jornalista Alfredo Barbara Neto.
Sinidicato se manifesta com nota de repúdio depois de ações penais contra quatro jornalistas em Dourados. Foto: (Divulgação)
Leia o texto na íntegra:
Nota de Repúdio às Ações Penais contra Jornalistas
O Sinjorgran (Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Grande Dourados) acompanha com preocupação e vigilância a iniciativa do prefeito de Dourados, Alan Guedes, e do chefe de Gabinete, Alfredo Barbara Neto, de terem registrado Ocorrência Policial contra os jornalistas Valfrido da Silva Melo, Clóvis Pinheiro de Oliveira, José Henrique Marques e Jonas Alves da Silva. O argumento que esses profissionais incorreram em crime de ofensa à honra ao noticiar denúncia apresentada em sessão ordinária da Câmara Municipal pela vereadora e também jornalista Lia Nogueira, serve apenas como cortina de fumaça para esconder a tentativa de amordaçar os veículos de comunicação e seus profissionais.
O Sinjorgran não tem a pretensão de entrar no mérito jurídico da questão, mas entende que os agentes públicos denunciados pela vereadora prestariam muito maior serviço à sociedade se, ao invés de tentar amordaçar os jornalistas, tratassem a questão com a transparência exigida pelos princípios constitucionais consagrados no Artigo 37 da Constituição Federal, em especial, ao princípio da publicidade – pelo qual é dever de todos os agentes, órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade – e da moralidade – que obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos.
Ao transformar a notícia de um fato em caso de polícia, os agentes públicos apenas revelam seu desprezo com o direito que a sociedade tem de ser informada. Bastaria apresentar provas que os fatos graves denunciados pela vereadora não condizem com a verdade para se esclarecer a situação. Todo o mais é uma afronta à liberdade de informar, à liberdade de expressão, ao direito que o cidadão tem de ser informado, aos princípios constitucionais da Administração Pública e, sobretudo, ao Estado Democrático de Direito.
Tentar calar jornalistas e veículos de comunicação por meio de inquéritos policiais fere de morte os preceitos estabelecidos nos Artigos 220 a 224 da Constituição Federal, pelos quais nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Esses artigos disciplinam a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, complementando cláusula pétrea contida no Artigo 5º, em seu inciso IV, que garante a mais ampla liberdade de manifestação do pensamento, sendo livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Por fim, o Sinjorgran lamenta que a tentativa de censura tenha partido justamente de um jornalista e ex-proprietário de veículo de Comunicação, bem como de um agente político que sempre bateu às portas de veículos e de jornalistas quando precisou divulgar seus atos e projetos. O Sinjorgran segue atento em defesa dos jornalistas, do jornalismo e da democracia; da liberdade de informar e de se expressar; do direito que o cidadão tem de ser informado e da obrigação que a imprensa tem de informar, fiscalizar e denunciar, sempre fiel aos princípios éticos da Comunicação e do jornalismo.