Os contribuintes com débitos junto ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e à Iagro (Agência Estadual de Vigilância Sanitária Animal e Vegetal) têm uma semana para aderir ao programa de refinanciamento com redução e condições especiais de parcelamento oferecidas pelo governo do Estado, conforme previsto na Lei nº 5.810. Já para aqueles que estão em débito com as contribuições relativas a incentivos fiscais do Programa MS-Empreendedor, o prazo para renegociação com redução nas multas e juros vai até março do próximo ano, especificado na Lei Complementar nº 292.
A lei que institui o Refis do Imasul e Iagro prevê a possibilidade de o contribuinte inadimplente renegociar dívidas vencidas até dezembro de 2020 e, inclusive, débitos remanescentes de parcelamentos anteriores. O secretário em exercício da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), Ricardo Senna, salienta que o pagamento desses débitos não isenta o contribuinte de reparar os danos causados ao meio ambiente. Tanto Imasul, Iagro quanto o Programa MS-Empreendedor estão vinculados à Semagro.
Para aderir ao programa de pagamento com condições especiais o contribuinte precisa fazer requerimento junto ao Imasul ou à Iagro até o dia 31 de dezembro. Caso o débito já esteja inscrito em dívida ativa, o requerimento tem que ser feito junto à PGE (Procuradoria Geral do Estado).
Débitos referentes a multas aplicadas pelos fiscais da Iagro podem ser negociados para pagamento em uma única parcela com redução de até 50%, ou se preferir parcelar em até 20 vezes, o valor será reduzido em 30%. Já débitos relativos a multas aplicadas pelos fiscais do Imasul terão redução de 80% no pagamento à vista ou de 50% em até 20 parcelas. Em ambos os casos o valor integral (já com o abatimento oferecido) ou a primeira parcela do valor financiado deve ser pago até dia 31 de dezembro de 2021.
Incentivos
Ricardo Senna, secretário em exercício da Semagro
Com relação ao REFIS das contribuições devidas ao Programa MS-Empreendedor (que compreendem o antigo FAI, Fadefe e o Pró-Desenvolve), abrange débitos vencidos até 17 de dezembro de 2021, data da publicação da lei. Nesses casos, a redução atinge juros e multa e chega a 80% para pagamento em uma única parcela, 70% se for de 2 a 20 parcelas e 60% para parcelamento entre 21 a 36 vezes.
Senna lembra que a adesão ao REFIS retira o contribuinte da situação de inadimplente, o que provocaria a suspensão e até o cancelamento do benefício fiscal que sua empresa recebeu. A adesão precisa ser feita até dia 11 de março de 2022 e o pagamento do valor integral ou da primeira parcela, até dia 31 de março de 2022.
A mesma lei reabre o prazo para adesão ao Programa MS-Empreendedor, que havia se encerrado em dezembro do ano passado, e prorroga o prazo para aqueles contribuintes que queiram aderir ao adicional do Pró-Desenvolve. Esse prazo venceria dia 31 de dezembro deste ano e foi estendido até 31 de dezembro de 2022.
Aos débitos posteriores à vigência da lei – ou seja, que venceram após o dia 17 de dezembro ou ainda venham a vencer – também estão contemplados com condições especiais para pagamento, podendo serem parcelados em até 12 vezes. “Isso tudo para que o contribuinte não perca os incentivos, possa continuar produzindo, gerando riquezas e empregando nossos trabalhadores”, conclui Senna.