A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atualizou a sua política de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
A Resolução nº 50/2021 foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União e faz parte da revisão e atualização que a entidade está promovendo em suas normas. Nessa semana, são oito novas resoluções publicadas.
Entre as ações preventivas definidas pela resolução estão a identificação e o cadastro de clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários, assim como as diligências contínuas visando à coleta de informações suplementares e, em especial, à identificação de seus beneficiários finais. O monitoramento, a análise e comunicação das operações, bem como o registro e manutenção de arquivos também são disciplinados pela norma.
O mercado de valores mobiliários é o segmento do sistema financeiro que viabiliza a transferência de recursos de maneira direta entre os agentes econômicos. As operações envolvem, por exemplo, ações, debêntures e quotas de fundos de investimento.
Nesse sentido, estão sujeitas ao monitoramento da CVM, no âmbito da política de prevenção, pessoas físicas e empresas que prestam serviços relacionados à distribuição, custódia, intermediação ou administração de carteiras; entidades administradoras de mercados organizados e as entidades operadoras de infraestrutura do mercado financeiro; auditores independentes; e demais pessoas que prestem serviços no mercado de valores mobiliários, como escrituradores, agências de classificação de risco, representantes de investidores estrangeiros e companhias securitizadoras.
De acordo com a CVM, o texto traz uma alteração na lista de pessoas politicamente expostas para fins de aplicação da política, que passou a alcançar determinados agentes públicos anteriormente não contemplados. Entre eles estão membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público; o vice-Procurador-Geral da República; os subprocuradores-gerais da República e os procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; os secretários municipais, os presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta municipal.
“Por se tratar de alteração pontual buscando uniformizar o conceito já utilizado em outras normas sobre a matéria, a Resolução 50 não foi submetida à audiência pública”, explicou a CVM.
Os atentados de grandes proporções levaram os países a intensificar a prevenção contra o terrorismo e seu financiamento e estabelecer políticas de lavagem de dinheiro e avaliações internas de risco no âmbito do sistema financeiro.
Em setembro de 2001, após os atentados ao World Trade Center, nos Estados Unidos, o próprio Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou uma resolução para impedir o financiamento do terrorismo, criminalizar a coleta de fundos para este fim e congelar imediatamente os bens financeiros de terroristas.
A resolução atualizada nesta quinta-feira pela CVM também trata das medidas de indisponibilidade de bens, direitos e valores previstas em resoluções do Conselho de Segurança, além de demandas de cooperação jurídica internacional.
Além da CVM, no Brasil, diversos órgãos atuam no mesmo sentido, como o Banco Central, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).