Começou no dia 17 de março o período de declaração do Imposto de Renda 2025. Neste ano, o prazo vai até 30 de maio, e a expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas entreguem a declaração.
Na hora da declaração do Imposto de Renda, um dos pontos que merece atenção do contribuinte é o das deduções previstas em lei. Informações erradas podem acarretar em perda de benefícios fiscais ou em problemas com a malha fina.
Existem dois modelos de deduções: o desconto simplificado e o por deduções legais.
"A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que detalhe todas as despesas. Na declaração simplificada, ela já aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível", explica o professor Gilder Daniel Torres, do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.
No desconto simplificado, o contribuinte escolhe a modalidade e a Receita Federal já aplica o desconto. No caso da escolha por deduções legais, alguns gastos podem ajudar a pessoa a pagar menos imposto ou até a restituir.
"Gastos com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, plano de saúde, exames, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes. A educação, que são os gastos com mensalidades escolares, faculdades e cursos técnicos. Esse desde que respeitado o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa”, diz a professora Ahiram Cardoso, do curso de ciências contábeis da Unime.
De acordo com dados da Receita Federal, 56% das declarações enviadas no ano passado foram no modelo simplificado, enquanto 44% foram enviadas no modelo por deduções legais.
Começou no dia 17 de março o período de declaração do Imposto de Renda 2025. Neste ano, o prazo vai até 30 de maio, e a expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas entreguem a declaração.
Na hora da declaração do Imposto de Renda, um dos pontos que merece atenção do contribuinte é o das deduções previstas em lei. Informações erradas podem acarretar em perda de benefícios fiscais ou em problemas com a malha fina.
Existem dois modelos de deduções: o desconto simplificado e o por deduções legais.
"A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que detalhe todas as despesas. Na declaração simplificada, ela já aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível", explica o professor Gilder Daniel Torres, do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.
No desconto simplificado, o contribuinte escolhe a modalidade e a Receita Federal já aplica o desconto. No caso da escolha por deduções legais, alguns gastos podem ajudar a pessoa a pagar menos imposto ou até a restituir.
"Gastos com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, plano de saúde, exames, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes. A educação, que são os gastos com mensalidades escolares, faculdades e cursos técnicos. Esse desde que respeitado o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa”, diz a professora Ahiram Cardoso, do curso de ciências contábeis da Unime.
De acordo com dados da Receita Federal, 56% das declarações enviadas no ano passado foram no modelo simplificado, enquanto 44% foram enviadas no modelo por deduções legais.
Qual é a ordem de recebimento de restituição do Imposto de Renda?
A Receita Federal estima que cerca de 27,7 milhões de contribuintes terão direito a receber a restituição em 2025.
Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes mensais:
30 de maio
30 de junho
31 de julho
29 de agosto
30 de setembro
A inclusão da restituição de direito do contribuinte obedecerá aos seguintes critérios legais de prioridade:
Pessoa com idade igual ou superior a 80 anos
Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e com doença grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro a Declaração de Ajuste Anual terá prioridade dentro do mesmo grupo.
Para o contribuinte saber quando vai receber a restituição do Imposto de Renda, ele pode consultar pela página da Receita Federal, no aplicativo da Receita Federal ou verificar no www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, informar ali o CPF e a data de nascimento.
O prazo para declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio. Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes.