O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a prorrogação das parcelas de crédito rural de custeio contratadas por produtores rurais que estejam enfrentando dificuldades temporárias para pagar. A decisão está na Resolução nº 5.220, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de maio.
A medida garante ao produtor rural o direito de renegociar as parcelas vencidas ou a vencer, desde que consiga comprovar queda na renda ou perdas na produção. A prorrogação pode ser de até 36 meses, com possibilidade de renegociar 100% do valor da parcela em alguns casos.
A regra vale para financiamentos de custeio contratados por produtores enquadrados no Pronamp, no Pronaf e por outros agricultores. Para ter acesso à prorrogação, é necessário comprovar que houve uma dificuldade temporária que impactou a capacidade de pagamento como perda de safra, quebra de produtividade ou fatores climáticos.
O pedido de renegociação deve ser feito até a data de vencimento da parcela. A instituição financeira tem até 30 dias após o vencimento para formalizar o novo acordo com o produtor.
Será necessário apresentar informações técnicas que comprovem a situação, incluindo o percentual de perda e a estimativa de recuperação da renda. As condições do contrato original devem ser mantidas na renegociação. Os bancos devem priorizar os produtores com maior dificuldade de pagamento.
De acordo com a resolução, o total de parcelas que podem ser prorrogadas por cada instituição financeira é limitado a 8% do saldo das parcelas com vencimento no ano.
Como proceder:
A medida busca aliviar a situação financeira dos produtores e manter a sustentabilidade da produção agropecuária diante de perdas temporárias de renda.