Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira(10), 638 páginas do decreto que contém a tabela com novos valores fixados com base no calculo do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) relativo ao exercício de 2022. Também ficou estabelecido os prazos de pagamento do tributo. -
Conforme o documento, o desconto de 15% para o contribuinte que desejar fazer o pagamento em parcela única permanece. Também será mantida a opção de parcelamento em cinco vezes mensais e iguais, com vencimento sempre no último dia de cada mês. Para os dois casos, começa a se contar a partir de janeiro.
O decreto estabelece que o atraso para quitar a parcela pode implicar a atualização do débito e o acréscimo de juros de mora e multa, na forma da lei. O proprietário que discordar com o valor da tabela, poderá fazer a impugnação do valor em até 20 dias após a notificação do lançamento do IPVA.
Na prática, a redução será de 0,5 ponto percentual na alíquota do IPVA. Para carros de passeio, a alíquota passa de 3,5% para 3% e de ônibus e caminhões, de 2% para 1,5%. No caso do índice de motocicletas, serão mantidos os 2% já fixados anteriormente pelo Governo do Estado. Caminhão, ônibus, micro-ônibus e veículos de passeio novos permanecem isentos pelo primeiro ano.
Ao todo, a redução vai significar R$ 178 milhões a menos aos cofres públicos, o que o Governo prefere apenas se referir como isenção e não como renúncia fiscal. Sendo que desses, R$ 110 milhões referem-se ao que vai deixar de ser recolhido no IPVA de carros de passeio, R$ 64 milhões dos caminhões e ônibus, R$ 3 milhões dos ônibus escolares e R$ 1,5 milhão de qualquer veículo usado para turismo, bares e restaurantes.
Vale lembrar que o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) enviou para a Assembleia Legislativa ontem (09), o projeto de lei que vai isentar 204 mil veículos em Mato Grosso do Sul de pagar IPVA, por causa do ano de fabricação. O encaminhamento foi feito com pedido de tramitação em regime de urgência.
Atualmente, o imposto é cobrado de carros, motos, caminhões e demais veículos de transporte urbano e rodoviária com 20 anos ou menos de fabricação. Com a nova lei sendo aprovada pelos deputados estaduais, a cobrança cai para o limite de 15 anos. -