Especialistas falam de prazos e exigências faltando seis dias para o fim do prazo
Com o objetivo de compreender quão por dentro as pessoas estão em relação ao Imposto de Renda, a Acordo Certo, empresa de renegociação de dívidas, realizou uma pesquisa com mais de 1.100 pessoas e identificou que 54% dos respondentes não sabem quando começou o período de declaração do Imposto de Renda. Com a aproximação do envio final - estendido para o dia 31 de maio - o documento conta com informações de rendimentos declarados e aponta aqueles que têm direito a restituir algum valor.
“Apesar do total desconhecimento sobre o prazo de entrega, que já está valendo, a maioria dos entrevistados afirmam saberem o que precisa ser declarado no imposto de renda (56%) e quem são as pessoas que precisam realizar o processo (66%). Entendemos que a questão necessita de um reforço maior nos períodos que antecedem a entrega da declaração, para que a população consiga executar seus demonstrativos em tempo hábil”, explica Thaler Becker, CMO da Acordo Certo.
Para entender mais sobre o assunto, dividimos os dados com as startups Leoa - plataforma online para declaração e antecipação da restituição do Imposto de Renda - e Agilize - primeira empresa de contabilidade online do Brasil - e levantamos 10 dicas importantes para aqueles que ainda estão fora quando o assunto é Imposto de Renda. Entenda abaixo tudo sobre esse universo com os especialistas Eduardo Canova, CEO da Leoa e Alberto Vila Nova, contador e um dos fundadores da Agilize.
Quem deve declarar em 2021
Segundo Canova, a primeira coisa que todos devem se atentar são as novas regras. “Entre as pessoas que estão na lista de obrigatoriedade para realizarem a declaração este ano são aquelas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2020, ou com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, entre outros. A maior novidade este ano é para quem recebeu o auxílio emergencial, para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76”, explica.
Além delas: Contribuintes com receita bruta de atividade rural superior a R$142.798,50; com patrimônio de mais de 300 mil reais em 31 de dezembro; com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2020; quem vendeu imóveis residenciais e comprou imóvel até 180 dias depois da vendas.
Quais os documentos necessários
Para realizar o preenchimento da declaração, os principais documentos necessários são:
Dados pessoais do contribuinte e seus dependentes
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
Endereços atualizados;
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Atividade profissional exercida atualmente.
Comprovação de Renda
Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
Informes de rendimentos de bancos, fintechs, corretora de valores e quaisquer outras instituições financeiras;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, etc.;
Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
Informes de rendimentos de participações de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros.
Bens e direitos
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2020;
Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Pagamentos e deduções efetuadas
Recibos de pagamentos de plano de saúde;
Despesas médicas e odontológicas em geral;
Comprovantes de despesas com educação;
Comprovante de pagamento de previdência social e privada;
Recibos de doações efetuadas;
Recibos de empregada doméstica, contendo número NIT;
Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Rendas variáveis
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
DARFs de Renda Variável;
Informes de rendimento.
Alberto Vila Nova, contador e um dos fundadores da Agilize, primeira empresa de contabilidade online do Brasil, explica se todos os contribuintes precisam reunir esses documentos. “Essa é uma lista mais geral, se você vai precisar ou não, por exemplo, ter documentos relacionados a bens e direitos ou a rendas variáveis, vai depender se você teve algo em 2020 dentro desses quesitos que vai precisar declarar. Os documentos que são comuns a todos são as informações pessoais do contribuinte e seus dependentes e comprovação de renda”, explicou Alberto.
Como aumentar o valor da restituição
Ainda segundo a pesquisa realizada pela Acordo Certo, dentre os respondentes que terão o Imposto de Renda descontado diretamente do salário (21% do total de respondentes), 47% dos brasileiros afirmam que farão a declaração do Imposto de Renda, sendo que 16% irão declarar e precisarão pagar algum valor, enquanto 31% irão declarar e terão dinheiro para restituir.
E quando se fala em restituição, algumas dúvidas surgem entre os contribuintes. Como aumentar o valor é uma delas. Esclarecendo sobre o assunto, Alberto Vila Nova, da Agilize, destaca que, primeiramente, é importante estar atento à legislação. “O contribuinte tem que observar as regras legais para isso, pois há medidas para aumentar o valor da restituição que estão previstas na legislação. Caso não se observe isso, o contribuinte acaba sendo penalizado e, assim, não recebendo sua restituição completa”, destacou.
Para aumentar o valor da restituição, Alberto Vila Nova enumera alguns pontos. “Primeiramente, escolha o modelo de declaração, se é com desconto simplificado ou deduções legais. Outras dicas para os contribuintes é intercalar despesas médicas com as de educação, evitar realizar declaração em conjunto, utilizar a previdência privada, excluir filhos que recebem pensão como dependentes e ainda ficar atento aos aluguéis”, informou Alberto.
O que acontece se não entregar no prazo
Ainda de acordo com os respondentes que terão o Imposto de Renda descontado diretamente do salário (21% do total de respondentes), 22% não irá declarar imposto de renda. Para Canova, essa parcela de pessoas precisam estar atentas se fazem parte da lista de obrigatoriedade ou não, pois não prestar contas ao leão pode trazer problemas. “Aqueles que não entregarem o Imposto de Renda no prazo, estão sujeitos a multa e ainda poderão ter seu CPF bloqueado”. A multa é aplicada no valor mínimo de R$ 165,74 se não há imposto devido. Se houver, a cobrança passa a ser de 1% ao mês de atraso (com teto de 20% total) mais juros. Em geral, os contribuintes possuem 60 dias para acertar as contas com a Receita Federal. Caso a pessoa que tiver obrigação de declarar e não efetuar a ação dentro do prazo, além de pagar multa, poderá ter seu CPF bloqueado.
Canova ainda alerta, “A Receita Federal tem acesso às mais diversas movimentações de dinheiro, desde o que passa pelos bancos, pelas empresas, até a compra e venda de imóveis e veículos. Por isso, o que você declara vai ser cruzado com os dados que ela tem e tudo precisa ser confirmado. Seja transparente, pois inconsistências precisarão ser explicada”.