O líder da Série B do Estadual, cometeu um erro primário de organização e profissionalismo. O Náutico, de Campo Grande, escalou o jogador Henrique dos Reis Borges, de maneira irregular em todos os jogos da Série B.
Henrique foi punido pelo TJD-MS em 30 de junho por jogo do Estadual Sub-20 diante do Operário que ocorreu em 11 de junho. O julgamento aconteceu após o término da competição.
Ele foi denunciado no artigo 254 do CBJD e pegou quatro jogos de suspensão. A competição foi disputada de modo PROFISSIONAL, e a punição deveria ocorrer na Série B.
Henrique jogou contra o Comercial-TL no empate por 2 a 2, na vitória do Náutico sobre o Ceart por 1 a 0 e derrota por 1 a 0 para o Operário AC. Henrique ficou de fora do último jogo diante do Novo na vitória por 1 a 0.
O Náutico deverá perder três pontos por jogo mais os pontos obtidos com ele em campo. Não há no site da FFMS no link do TJD, nenhuma conversão de pena.
Até agora, segundo o presidente do TJD-MS Patrick Hernandes, nenhum clube nem a FFMS denunciou o caso.
Confira o artigo 254
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: I — desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Confira o resultado do Julgamento
PROCESSO N. 024/2022
Jogo n. 08: Náutico Futebol Clube / MS X Operário / MS
Categoria: Sul-Mato-Grossense Sub 20 - Profissional/2022
Realizado em: 11 de junho de 2022
Denunciados:
- Henrique dos Reis Borges, atleta da equipe do Náutico F.C., na tipicidade do art. 254- A, § 1º, inciso I, segunda figura, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade dos votos, a denúncia foi recebida e provida, para o fim de condenar o atleta Henrique dos Reis Borges, à pena de suspensão por 4 (quatro) partidas, considerando a suspensão automática.
Crédito: Rádio Futebol na Canela