O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.193, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), ao estimular que clubes de futebol sejam transformados em empresas de sociedade anônima, podendo, inclusive, emitir títulos no mercado, com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
As chamadas debêntures-fut, um dos tipos de títulos que poderão ser emitidos, terão prazo mínimo de dois anos de vencimento e remuneração mínima igual à da poupança. Os títulos emitidos não poderão ser recomprados pela SAF.
A nova lei proíbe também o controle cruzado de mais de um clube por uma mesma empresa. Para tanto, não permite, ao acionista controlador, ter participação direta ou indireta em outra SAF; nem a integrantes dos conselhos administrativo e fiscal que integrem outras sociedades de futebol, federações ou confederação de futebol, atleta profissional, treinador ou árbitro.
A nova lei permite, aos clubes, o parcelamento de suas dívidas, bem como a separação entre obrigações civis e trabalhistas, sem que sejam repassadas à nova empresa responsável por administrar a atividade futebolística.
O clube poderá receber da nova SAF parte da renda obtida com o futebol. Atualmente, os clubes de futebol são classificados como associações civis sem fins lucrativos.
Os vetos feitos pelo presidente abrangem dispositivos relacionados a renúncia fiscal, que permitiam, aos clubes, pagar 5% de suas receitas nos primeiros cinco anos da mudança.
Outro ponto previsto na nova lei é a de que as SAFs instituam o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE), de forma a promover educação e esporte por meio de convênio com instituição pública de ensino.
Esses convênios poderão abranger ações como reforma, construção, manutenção de áreas destinadas à prática do futebol; alimentação de alunos; e capacitação de ex-jogadores para aulas e outras atividades.