As visitas presenciais de familiares serão retomadas, de forma gradual e controlada, a partir do dia 1º de agosto nas unidades penais da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen/MS). O retorno foi definido com diversas regras restritivas e preventivas de biossegurança, instituídas pelo Comitê para Gestão e Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à Covid-19 da Instituição.
A Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (27.7), e é válida para os estabelecimentos penais de regime fechado, semiaberto e aberto do estado. Além das visitas presenciais, também está estabelecido o retorno de atividades, dentre elas, de assistência religiosa no interior das unidades prisionais, a partir de agosto, seguindo protocolos de saúde.
Conforme o documento, deverá ser evitado o contato físico entre o preso e o visitante durante os encontros, que terão duração de no mínimo 30 minutos e no máximo duas horas, de acordo com as peculiaridades de cada local.
O acesso de visitantes às unidades penais será em grupos, por dia; cada pessoa privada de liberdade poderá receber somente um visitante por vez, sendo permitida até duas visitações no período de trinta dias.
Importante destacar que, todos os familiares devem estar devidamente cadastrados como visitante, sejam maiores de 18 anos, devendo apresentar o comprovante de vacinação completa para Covid-19, respeitando-se o período de 15 dias após a aplicação da segunda dose ou dose única.
Além disso, não devem apresentar sinais e/ou sintomas como estado febril, tosse, cefaleia, entre outros. O uso de máscaras de proteção será obrigatório e não será permitida entrada de qualquer tipo de alimento, roupas, produtos de higiene, materiais de limpeza e demais pertences.
A visitação ocorrerá seguindo o horário definido previamente pela direção da unidade penal para cada pavilhão, de modo a evitar aglomerações na portaria. As informações estarão disponíveis, no decorrer desta semana, no site da Agepen, na Aba Informações a Familiares e Visitantes (clique aqui).
As unidades penais serão equipadas com álcool 70% ou pias com sabão à disposição dos visitantes para a higienização obrigatória das mãos. Durante a visita deverá ser observado o distanciamento social, evitando-se a aglomeração. A direção das unidades penais deverá fixar cartaz na portaria da unidade com as informações sobre o protocolo de segurança sanitária na visitação, bem como realizar a demarcação do piso interno e externo.
Para a assistência religiosa será permitida a entrada de no máximo dois membros de cada instituição, devidamente cadastrados, com a carteirinha vigente e devidamente vacinados, respeitando-se o período de 15 dias após a aplicação da segunda dose ou dose única.
Quanto aos cursos de capacitação, reuniões de grupos de dependência química e outras atividades, será permitida a entrada de no máximo dois membros de cada entidade, devidamente vacinados, e respeitando-se todos os protocolos de biossegurança estabelecidos.
A visitação poderá ser suspensa temporariamente, diante da presença de cenário adverso em relação ao aumento de novos casos da Covid-19.
Todas as medidas preventivas e protocolos estabelecidos seguem recomendações de órgãos ligados à saúde pública e de execução penal, de forma a evitar a proliferação do coronavírus no ambiente carcerário.