Representantes do Ministério dos Povos Indígenas, Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) iniciaram nesta terça-feira (16) uma visita a locais de confronto entre indígenas e fazendeiros na região sul de Mato Grosso do Sul.
Junto com equipes da Secretaria de Saúde Indígena, MPF (Ministério Público Federal), Defensoria Pública Estadual, Defensoria Pública Federal, do Programa de Proteção aos Direitos Humanos e das secretarias estaduais de Cidadania de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, as equipes federais estiveram em Caarapó, escoltadas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal).
Na segunda-feira (15), entidades de defesa da causa indígena informaram que os guarani-kaiowá tinham “retomado” outra propriedade vizinha a territórios já ocupados há oito anos e que produtores rurais estariam cercando o local. Não houve confirmação de confronto recente em Caarapó.
Hoje, as equipes seguem para o município de Douradina, onde um indígena de 43 anos foi ferido com tiro na perna, domingo (14), durante ocupação de área que faz parte do Território Panambi/Lagoa Rica, identificado em 2011, mas até agora não demarcado.
Ao site Campo Grande News, o secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas, Eloy Terena, disse que a movimentação por parte do Congresso Nacional sobre a lei do marco temporal causou insegurança aos indígenas sul-mato-grossenses.
"Essas manobras políticas, de fato, acabam causando instabilidade jurídica e social nas comunidades indígenas que há anos aguardam a demarcação dos seus territórios. Porque enquanto essa discussão perdurar no Supremo Tribunal Federal, nós, a administração pública, não podemos avançar. Está paralisada a demarcação", afirmou.
Nesta terça-feira, o Ministério da Justiça reforçou a presença da Força Nacional em áreas indígenas. O novo decreto, assinado no início da noite pelo ministro Ricardo Lewandowski, autoriza o emprego da Força na região de fronteira "nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por 90 dias".