Será obrigação dos cartórios informar às pessoas com essa deficiência ou seus representantes legais a possibilidade de fornecimento dos documentos em braile. Imagem: (Divulgação)
Os cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul terão 180 dias para passar a oferecer certidões de nascimento, casamento e óbito em braile para pessoas com deficiência visual. A determinação consta na Lei nº 5.667, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial do Estado.
Será obrigação dos cartórios informar às pessoas com essa deficiência ou seus representantes legais a possibilidade de fornecimento dos documentos em braile - que é o sistema de escrita com pontos em relevo para que possam ser lidos pelo tato. A emissão das certidões nesse sistema não acarretará acréscimo no valor cobrado pelos cartórios, devendo manter os mesmos valores do documento tradicional.
A lei é de iniciativa do deputado estadual Lidio Lopes. Para ele, a emissão das certidões em braile garante aos deficientes visuais o pleno exercício da cidadania. “A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso Vlll, conferiu tratamento especial para pessoas com deficiência. Neste sentido, o Estado - do qual por delegação de atribuições delega aos cartórios serviços públicos, deve promover esforços para que seja concretizada a determinação do legislador constituinte, visando ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência também no tocante aos serviços públicos”, justificou.
Ainda conforme o deputado, a Câmara Legislativa do Distrito Federal recentemente promulgou lei semelhante, assim como os estados de Acre, Alagoas, São Paulo e Mato Grosso, entre outros. A Lei 5.667 pode ser conferida na página 2 do Diário Oficial do Estado.