Segundo semestre do ano chegou a ter aumento de 52% em relação ao mesmo período de 2019
O longo período de convivência contínua entre casais durante a pandemia, a facilitação do processo de divórcio em Cartórios de Notas, agora também realizados pela internet pela plataforma (https://www.-enotariado.org.br), e o menor valor do ato relação aos Estados vizinhos, já apresentam seus reflexos para as famílias sul mato-grossenses. Levantamento do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os Cartórios de Notas do Brasil, aponta que o segundo semestre de 2020 registrou o maior número de dissoluções matrimoniais desde o início da prática do ato em Cartório, em 2007.
O segundo semestre de 2020 ganha maior destaque em razão do aumento de 52% na comparação com o mesmo período de 2019, tendo julho como o mês com maior número de divórcios para um intervalo de tempo desde 2010, com 119 atos realizados.
Tal variação coincide também com a regulamentação dos atos notariais eletrônicos no final de maio do ano passado. Desde o dia 26 de maio de 2020 casais de todo o Brasil podem se divorciar por meio de videoconferência pela plataforma e-Notariado. Além disso, o valor do divórcio em Cartório, estipulado em R$ 178,33 quando não há bens declarar, é um dos menores do País.
Outro fato que tem contribuído para o aumento de atos é o valor cobrado pela escritura de divórcio em Cartório no Mato Grosso do Sul, estipulado em R$ 178,33 quando não há bens declarar. O número é 166% menor que o cobrado em São Paulo (R$ 465,88), 39% menor que o praticado no Paraná (R$ 243,18) e 16% mais baixo que o praticado no Estado do Mato Grosso (R$ 203,70).
Já o número total de 978 divórcios extrajudiciais, realizados diretamente em Cartórios de Notas do Estado no ano de 2020 é 25% maior do que as 783 dissoluções matrimoniais ocorridas em 2019. A variação de um ano para outro é ainda superior em 22 pontos percentuais à média histórica do Estado, que apontava crescimento anual de 3% nos divórcios em Cartórios desde 2010, ano em que foi introduzido o divórcio direto no Brasil (Emenda Constitucional nº 66/2010).
"A pandemia trouxe grandes reflexos sociológicos, assim como grandes inovações a fim de suprir a necessidade de levar os serviços dos Cartórios de Notas para o ambiente virtual. A plataforma e-Notariado trouxe essa possibilidade aos casais em processo de dissolução matrimonial com conveniências que vão além do período de crise sanitária, já que muitas vezes a videoconferência é uma opção ideal para quem não quer estar mais junto presencialmente com seu marido ou esposa", explica o diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS), Leandro Corrêa.
Como fazer um divórcio online
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br), onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado também é possível realizar testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.