A partir de operação conjunta do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), Fiscalização do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Militar Ambiental, que resgatou quatro estrangeiros de condições degradantes em uma propriedade rural no município de Corumbá, audiência ocorrida sexta-feira (16) resultou em acertos totalizando quase R$ 370 mil.
Essa quantia corresponde ao pagamento de dano moral individual e coletivo, verbas rescisórias, multas aplicadas em autos de infração e demais direitos trabalhistas devidos às vítimas.
Conforme relatos, os trabalhadores foram contratados para a construção de cercas na propriedade rural que atua no ramo da pecuária bovina. No entanto, o local apresentava diversas violações à dignidade humana, como jornadas exaustivas na prestação do serviço e condições insalubres de moradia (alojamento precário).
Durante a audiência administrativa nas dependências da sede do MPT-MS em Campo Grande, os trabalhadores resgatados foram orientados e ouvidos individualmente pelo procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes e por auditores-fiscais do Trabalho, ocasião em que puderam discutir com os representantes legais da propriedade rural os valores a serem auferidos.
Tendo em vista a situação de trabalho análogo à escravidão identificada na fazenda, o dano moral individual foi classificado como gravíssimo. O procurador do Trabalho esclareceu que a quantia devida aos trabalhadores foi definida com base na gradação da legislação vigente havendo, neste caso, a concordância das vítimas quanto ao recebimento do montante equivalente a 20 vezes o valor do último salário para o exercício da atividade na fazenda.
Sendo assim, três trabalhadores resgatados irão receber R$ 54 mil e um quarto trabalhador será retribuído com o total de R$ 60 mil.
As indenizações pactuadas serão executadas em doze parcelas, vencendo a primeira no dia 16 de outubro. Juntos, os trabalhadores resgatados também receberam um pouco mais de R$ 27 mil, a título de quitação de verbas rescisórias.
Além dos trabalhadores, o empregador ainda deverá ressarcir a sociedade no valor de R$ 55 mil, dividido em dez parcelas, sendo a primeira vencível no dia 16/11/2025, após a quitação do dano moral individual relativo aos trabalhadores.
A audiência administrativa também culminou na assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), por meio do qual, ao longo de seis cláusulas, o empregador se comprometeu a cumprir diversas obrigações, entre as quais se abster de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; abster-se de manter empregado laborando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho; fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual; disponibilizar áreas de vivência com instalações sanitárias, locais para refeição, alojamentos ou local adequado para preparo de alimentos; oferecer água potável e fresca nos locais de trabalho; recolher o FGTS incidente sobre os valores retroativos, em razão do registro tardio dos trabalhadores; recolher a multa de 40% sobre o saldo do FGTS apurado no item anterior, entre outras ações.
Além das indenizações por dano moral e da assinatura do TAC, a fiscalização do Trabalho emitiu autos de infração, possibilitando o benefício do seguro-desemprego aos empregados e a aplicação de mais de R$ 65 mil em multas, por inobservância da legislação laboral pelo empregador.
A operação conjunta que revelou essas irregularidades trabalhistas foi batizada de Tembiguairamo e teve como finalidade combater o tráfico internacional de pessoas para fins de exploração de trabalho em condições análogas à escravidão, em propriedades rurais localizadas nas proximidades da fronteira entre Brasil, Bolívia e Paraguai. Na ocasião, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Federal de Corumbá.