Luiza Ferreira é acusada de levar 30 detentas para reunião em sua casa no dia 2 deste mês
A diretora do Estabelecimento Penal Feminino do Regime Semiaberto e Aberto de Dourados, Luiza Aparecida Ferreira, foi afastada do cargo pela Justiça. Apadrinhada do diretor-geral da Agepen Aud Chaves, ela estava no cargo desde 2011.
A decisão, assinada no dia 28 deste mês pelo juiz Ricardo da Mata Reis, da 3ª Vara Criminal, atendeu a pedido do Ministério Público. Luiza foi afastada por descumprir a lei ao convidar 30 presas para uma reunião política com candidatos em sua casa, no bairro Cohab II.
Para que as presas pudessem participar do encontro, Luiza Ferreira autorizou que todas ingressassem no presídio às 23h, quatro horas depois do horário-limite.
A reunião política na casa da diretora foi flagrada pelo juiz Ricardo Reis e pelo promotor de Justiça Juliano Albuquerque, autor do pedido de afastamento. Eles foram até a casa após denúncia revelar que Luiza teria levado as detentas para a reunião.
Após constatarem vários carros estacionados e movimentação de pessoas em frente à casa, os dois foram até a unidade penal localizada na Rua Ciro Melo, no Jardim Paulista, onde encontraram apenas uma policial penal e seis presas.
Elas confirmaram que as demais tinham sido liberadas para a reunião e que não foram convidadas por estarem ainda no regime fechado ou cumprindo medida disciplinar.
No presídio, o promotor e o juiz descobriram também que uma policial penal tinha saído na parte da manhã para auxiliar Luiza Ferreira na organização da reunião e não havia voltado.
Com apoio de policiais do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), o promotor e o juiz foram de novo até a casa de Luiza Ferreira, mas não havia mais ninguém no endereço. A reunião tinha acabado.
“A conduta da diretora Luiza violou flagrantemente a moralidade, princípio e dever constitucional previsto no artigo 37 da Carta Magna de 1988 que deve nortear a atuação de qualquer agente público”, afirmou o promotor ao pedir afastamento.
Em depoimento ao juiz, a diretora confirmou o convite às presas e disse que de fato tinha autorizado que entrassem às 23h. Ela alegou ter sido orientada que poderia fazer esse tipo de evento, desde que não pedisse votos.
“Dada a natureza do evento em questão, não há como acolher a assertiva de que pudesse ser realizado sem autorização judicial. A despeito das justificativas apresentadas, é certo que há indícios suficientes de que a conduta da diretora prejudicou a correta execução da reprimenda das reeducandas”, afirmou o juiz. Ricardo Reis ainda determinou à Corregedoria da Agepen a instauração de procedimento administrativo contra Luzia Ferreira.