Para procurador, "Estado não demonstra real intenção de cumprir integralmente obrigações estabelecidas na decisão transitada em julgado há anos"
O MPF (Ministério Público Federal) anunciou que o Governo de Mato Grosso do Sul será alvo de ação para executar ações reparatórias e compensatórias determinadas pela Justiça devido à duplicação da rodovia MS-156, no trecho que corta a Reserva Indígena de Dourados.
De acordo com o MPF, a decisão de intensificar a cobrança judicial ocorre diante da avaliação de que o Estado “não demonstra real intenção de cumprir integralmente as obrigações estabelecidas na decisão transitada em julgado há anos”.
Movida pelo procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida em 2012, a ação civil pública questionou a forma como as obras de duplicação foram feitas, “com total desrespeito às normas ambientais e de proteção aos povos indígenas”.
Na época, segundo o procurador, as comunidades Guarani, Kaiowá e Terena não foram consultadas sobre o empreendimento, “que posteriormente gerou significativos impactos na organização social e no cotidiano dos moradores da reserva”.
Depois de dez anos em andamento, a ação culminou na condenação do Estado de Mato Grosso do Sul a uma série de medidas reparatórias.
Uma dessas medidas é a adequação da rodovia à realidade da Terra Indígena, incluindo melhorias em trevos, construção de um novo acesso, reorganização de redutores de velocidade, drenagem de águas pluviais, ampliação de faixas laterais, instalação de câmeras de monitoramento, proteção do cemitério indígena e instalação de portais de identificação da área indígena.
A sentença da Justiça Federal também determinou execução de programas de ampliação e melhoria das estradas vicinais dentro da reserva, reparo de rachaduras em casas localizadas próximas à rodovia (num raio de 150 metros) e indenização às famílias que tiveram suas residências parcialmente destruídas pelas obras.
Também determinou criação de programas de educação para o trânsito nas aldeias Jaguapiru, Bororó e Panambizinho, recomposição da vegetação nas margens da rodovia, construção de espaço para comércio de produtos indígenas e assistência jurídica e social aos familiares de vítimas fatais de acidentes ocorridos na estrada. Por fim, estabeleceu a criação de Comitê Permanente de Monitoramento e Gestão Territorial.
Para procurador Marco Antonio Delfino de Almeida, apesar da condenação definitiva, as tentativas de acordo com o governo estadual para cumprimento das obrigações não avançaram de maneira satisfatória.
“O principal ponto de impasse reside na oposição do Estado em pagar a atualização monetária das indenizações devidas aos moradores desde a época dos danos. Além disso, as obras de reparação e as implementações dos programas previstos na sentença sequer foram iniciadas”, afirma o MPF.
Diante do que chamou de “morosidade e falta de avanço nas negociações”, o Ministério Público Federal informou que vai ingressar com processo de execução da sentença.
“O entendimento é que o governo estadual não demonstra intenção de promover reparação justa e célere aos indígenas que foram drasticamente afetados pela duplicação da MS-156 e que aguardam o cumprimento da decisão judicial há anos”, diz o MPF.
A assessoria de comunicação do Governo do Estado foi procurada para comentar a decisão do MPF, mas ainda não houve resposta. O espaço segue aberto.