Termina nesta segunda-feira, dia 28 de fevereiro, a Piracema, período de defeso, reservado à reprodução de peixes. Amanhã, terça-feira de Carnaval, dia 1º de março, começa a temporada de pesca 2022 nos rios de Mato Grosso do Sul. Quem tiver com planos de aproveitar parte do feriado de Carnaval praticando a pesca amadora, precisa emitir a licença ambiental do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e ficar atento às regras. Para não restar dúvidas quanto ao que pode e o que não pode ser utilizado, o Imasul e a PMA prepararam uma Cartilha do Pescador, que pode ser acessada no site da Semagro.
A Piracema é o período de defeso, destinado à reprodução dos peixes com qualidade. Os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras onde ocorre a desova. Esse percurso é longo e cheio de contratempos – como cachoeiras, corredeiras – o que faz com que os peixes protagonizem cenas incríveis, com saltos e muito barulho. Vendo isso, os indígenas chamaram o fenômeno de pira (peixe) cema (subida, saída).
Cota
Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local. Já a pesca do dourado segue proibida até 2024, conforme Lei 5.231, Lei nº 5.321 de 10 de janeiro de 2019.
Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.
A PMA (Polícia Militar Ambiental) estará com todo efetivo em operações nos principais pontos de pesca do Estado para garantir que o período de defeso e as regras de retorno da pesca sejam respeitados.