O juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 2ª Vara de Execução Penal do Interior, determinou o fechamento do Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semiaberto, Aberto e Assistência à Albergada de Dourados.
A unidade é a última do interior de Mato Grosso do Sul ainda em funcionamento, pois os presídios semiaberto feminino de Jardim, Corumbá, Paranaíba, Naviraí, Ponta Porã e Amambai já tinham sido desativados.
Assim como ocorreu nos presídios desativados nas outras cidades, as detentas do regime semiaberto de Dourados vão ser monitoradas por tornozeleira eletrônica. Atualmente, a unidade atende 42 mulheres, mas apenas cinco estão no semiaberto (passam o dia em liberdade e pernoitam no presídio).
O pedido para o fechamento partiu da Diretoria de Operações da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário). Entre os argumentos estão necessidade de remanejamento dos policiais penais para outras unidades, “experiência positiva” da medida adotada em outras comarcas e até a infestação de percevejos no único alojamento feminino do presídio, ocorrida em 2024.
Em parecer, a promotora Cristiane Amaral Cavalcante, da 77ª Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande, se manifestou favorável ao encerramento das atividades do presídio semiaberto feminino de Dourados.
“O encerramento da atividade de unidades penais já demonstrou ser mais eficiente em outras comarcas, com relevante economia aos cofres públicos, em comparação aos gastos mensais para a manutenção de sentenciados no estabelecimento penal em relação aos sentenciados que cumprem suas reprimendas de maneira monitorada eletronicamente”, afirmou a promotora.
Ao tomar a decisão, o juiz afirmou ser “de conhecimento público e notório” que os estabelecimentos prisionais estão superlotados, além da inexistência, em muitas cidades, de locais apropriados para o cumprimento da pena, fato que prejudica até mesmo a ressocialização do condenado.
“Nesse contexto, o uso de tornozeleira eletrônica permitirá que o Estado possa efetivamente acompanhar o deslocamento do sentenciado e fiscalizar as condições pré-fixadas ao regime de cumprimento da pena. Atualmente, em quase todas as comarcas de Mato Grosso do Sul, o cumprimento da pena do regime semiaberto consiste em basicamente pernoitar em cadeias públicas ou unidades prisionais, sem qualquer fiscalização efetiva do comportamento do sentenciado durante o dia”, declarou Luiz Felipe Medeiros Vieira.
Ele continua: “notadamente, a forma como a pena em regime semiaberto é cumprida atualmente não atende o caráter punitivo e tampouco o caráter ressocializador exigidos na Lei das Execuções Penais, considerando que pernoitar em locais inapropriados, muitas vezes sem condições mínimas de higiene, não reabilita e tampouco serve como medida punitiva legalmente prevista”.
Entre as medidas impostas pelo magistrado, as sentenciadas de semiaberto de Dourados terão de permanecer das 19h às 6h no endereço informado à Unidade Mista de Monitoramento Virtual. Para se ausentar de casa à noite, terão de pedir autorização à Justiça com no mínimo 48 horas de antecedência. Também terão de permanecer em casa nos domingos e feriados.
O juiz definiu prazo de 20 dias para a Agepen providenciar a instalação das tornozeleiras eletrônicas. Por meio da assessoria, a agência informou que o presídio será oficialmente desativado no dia 28 deste mês.