Desde abril está disponível aos servidores do Poder Executivo Estadual o agendamento das férias pelo Portal do Servidor. A solicitação deverá ser feita até 90 dias antes da data pretendida para o início das férias, após o prazo, o sistema não realizará o agendamento. Os servidores que encaminharam os pedidos via Gestão de Pessoas para os períodos até julho terão suas férias lançadas pelo setor, a partir de agosto todos os agendamentos deverão ser feitos pelo portal.
Conforme o decreto nº 15.913/2022, que dispõe sobre a concessão de férias aos servidores públicos efetivos e comissionados dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, os servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul poderão parcelar suas férias em até três períodos.
O servidor poderá usufruir suas férias integralmente por 30 dias consecutivos ou parcelar em até 3 etapas de no mínimo de 10 dias ou por dois períodos podendo ser dois de 15 dias ou um de 10 e outro de 20 dias.
Para fazer a solicitação, o servidor deve acessar o endereço http://www.portaldoservidor.ms.gov.br/entrar/login, digitar o CPF e a senha, a mesma senha utilizada anteriormente para acesso ao portal, inserir as letras e/ou números do captcha, clicar no botão ‘Entrar’. Ao acessar o sistema, no menu de ‘Serviços’ clicar em ‘Férias’, em seguida, selecionar a opção ‘Solicitação de Férias’.
Na solicitação, o servidor deverá selecionar a matrícula, clicar no ícone olho para visualizar os períodos disponíveis para agendamento das férias, em seguida clicar no ícone mais (+) para adicionar a programação, escolher a data de início e fim das férias e salvar.
No prazo de 90 dias que antecede o início da fruição das férias o gestor imediato deverá autorizar as férias do setor, via Sisged (Sistema de Gestão de Entrada de Dados). Os gestores deverão verificar se possuem acesso ao sistema GSI, através do site: gsi.ms.gov.br, utilizando login e senha do edoc, caso o gestor não possua acesso, deverá entrar em contato com o Núcleo de Gestão de Pessoas, para providências quanto a solicitação de acesso.
O servidor deverá procurar o setor de Recursos Humanos do órgão de lotação em caso de dúvida.