A Operação Mineração de Ouro, desencadeada na terça-feira (8), pela Polícia Federal, teve entre seus principais alvos os conselheiros do TCE-MS ( Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul), Osmar Jeronymo, Waldir Neves e Ronaldo Chadid.
A investigação apurou um suposto esquema de venda de decisões e lavagem de dinheiro envolvendo três conselheiros onde foi identificada uma rede de empresas, aparentemente de fachada, que transferia dinheiro mensalmente ao conselheiro do TCE-MS Osmar Jeronymo, segundo informações apuradas pelo site BonitoNet.
Algumas das empresas que faziam os pagamentos ao conselheiro do Tribunal de Contas tinham entre seus proprietários pessoas que se beneficiavam do Bolsa Família ou do auxílio emergencial, durante investigação a Polícia Federal detalhou o esquema de pagamentos milionários das empresas a Jeronymo.
Só em 2019, foram R$ 2.993.832,70, conforme apuraram os policiais federais, depois de terem quebrado os sigilos bancário e fiscal dos investigados.
De acordo com a PF, em 2019, os pagamentos foram feitos por uma rede de 14 pessoas jurídicas, das quais oito tinham menos de um ano de atividade quando transferiram os valores. As empresas investigadas são: Val Jacqueline Nocera Caetano, Sheila Ap da Silva Juvenal Comércio de Perfumes, FJM Construtora Eireli, Nooven Tech Comércio de Informática e Serviços Eireli, Geice Aparecida Souza da Silva, Teo Martins Costa ME, Hexxa Shows Gestão Artística Eireli e KCTS – Terceirização e Comercial Eireli .
Os federais ainda encontraram várias coincidências na rede de transferência de dinheiro para Jeronymo, conforme apontado nos documentos da investigação.
“A título de exemplo, podem ser apresentadas duas situações: sete das 14 pessoas jurídicas transferiram recursos para Osmar Jeronymo no dia 21/01/2019 e 4 empresas distintas enviaram dinheiro em 29/01/2019”, explica a Polícia Federal em sua representação, que deu origem à Operação Mineração de Ouro.
Os policiais ainda afirmaram que 10 das 14 empresas que mandaram dinheiro ao conselheiro têm sócios que não apresentaram declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
“Além disso, foi identificada situação em que o único sócio/dirigente/responsável legal está com CPF suspenso (por pendência na regularização). Em outros casos, acionistas constam/constaram como beneficiários do Bolsa Família e/ou do auxílio emergencial do governo federal, instituído pela Lei de nº 13.982/2020”, aponta a Polícia Federal.