O advogado José Donizete Ferreira de Freitas, que representa a estudante de 24 anos que matou a bebê de 2 meses e 5 dias, no dia 1º de janeiro em Cassilândia, tenta alterar no caso de denúncia a tipificação de homicídio qualificado por motivo fútil para infanticídio. Pelo artigo 213 do Código Penal, o infanticídio se caracteriza quando a mulher, sob influência do estado puerperal, atenta contra a vida do filho. A pena prevista é de dois a seis anos.
De acordo com o site Campo Grande News, o advogado irá se basear em casos julgados em outros tribunais, em que o prazo foi estendido para além de quatro semanas do parto. Atualmente, a estudante está presa na delegacia de Cassilândia, mas a polícia iria pedir a transferência para presídio de Três Lagoas.
O advogado irá pedir o exame de insanidade mental para atestar que a mulher não tinha plenas condições para entender o ato que levou à morte da filha. “Ela tinha depressão e nunca fez tratamento, o comportamento oscilava”, disse o advogado. O fato é relatado pelo marido da estudante, juntos há 7 anos. O rapaz diz que ela tinha "problemas psicológicos e espirituais".
No relato do marido à polícia, a mulher estava em surto quando saiu correndo pela rua e, segurando a filha pelas pernas, a jogou no asfalto. A bebê caiu de cabeça. Chegou a ser socorrida, mas morreu no atendimento médico. No laudo médico, consta que a recém-nascida teve afundamento craniano e sofreu diversas lesões no tórax e antebraço direito.
Freitas diz que pretende entrar com habeas-corpus no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para tentar transferi-la para tratamento médico. Segundo ele, a estudante pergunta se alguém já havia conseguido se matar na cela, pede desculpas ao marido e parentes, o que demonstraria comportamento suscetível ao suicídio.