Mesmo flagrado com 44,3 quilos de cocaína, o sul-mato-grossense Petrucio Coronel Borca, 24, deve sair ainda nesta quinta-feira (20) do Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana”, no município de Caiuá (SP), onde está recolhido desde o final de março deste ano.
Flagrado por policiais militares na praça de pedágio na altura do km 213 da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), quando viajava de Mato Grosso do Sul para Campinas (SP) acompanhado da namorada, Petrucio vai prestar serviços comunitários e pagar um salário mínimo para entidade assistencial a ser definida pela Justiça.
A sentença foi estipulada hoje pela juíza da 1ª Vara da comarca de Palmital, Lucillana Lua Roos de Oliveira. Petrucio tem como defensor o advogado douradense Renan Pompeo. Segundo ele, a magistrada já assinou o alvará de soltura, que deve ser cumprido ainda nesta quinta.
Filho de empresário e de servidora pública de Dourados, Petrucio foi preso no dia 28 de março durante revista de rotina feita por policiais paulistas. Ele e a namorada viajavam em uma Palio Weekend prata com placa de Amambai (MS).
Segundo o boletim de ocorrência, Petrucio caiu em contradição ao ser questionado sobre o itinerário da viagem e durante a vistoria, os policiais encontraram os tabletes de cocaína em fundo falso no porta-malas.
Inicialmente, ele disse que havia comprado a droga por R$ 10 mil cada pacote, mas depois mudou a versão e afirmou ter sido contratado para levar a droga em Dourados até Campinas. Na delegacia, ficou em silêncio.
Ainda segundo a ocorrência da PM, Petrucio teria afirmado que fez o trajeto por diversas vezes levando droga, chegou a ser abordado, mas a polícia nunca havia encontrado o esconderijo. Ele disse que a namorada não sabia da droga no fundo falso e acreditava que estivessem viajando para a praia. Ela foi solta no mesmo dia.
Na fase processual, a defesa argumentou que o rapaz era dependente de droga e teria sido coagido pela pessoa que lhe fornecia o entorpecente a levar a cocaína, como pagamento de dívida.
Após analisar o caso, a juíza de Palmital fixou a pena em 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 388 dias-multa.
Considerando a primariedade do acusado, as circunstâncias judiciais favoráveis e a quantidade de pena, Lucillana Lua Roos de Oliveira converteu a sentença em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas pelo mesmo tempo fixado para a restrição de liberdade (3 anos, 10 meses e 20 dias) e pagamento de um salário mínimo.