Outros dois presos, entre eles o “DJ Ala7”, conseguiram liberdade provisória
Apenas um dos três baladeiros presos em flagrante vendendo drogas em festa rave na madruga de ontem (12) em Dourados vai continuar preso. A festa aconteceu ontem no Parque de Exposições João Humberto Andrade de Carvalho.
Na tarde desta segunda-feira, durante audiência de custódia, o juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal, decretou a prisão preventiva de Pedro Otavio Ricci Sabino, 23.
Em outras duas audiências, o mesmo juiz concedeu liberdade provisória para Gustavo Almeida Freitas de Souza, 20, o “DJ Ala7”, e para Guilherme Amaral da Silva, 23.
Além de pagar cada um fiança de dois salários mínimos, eles terão de comparecer todos os meses em juízo, não poderão se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial e terão de se recolher em casa no período noturno e nos dias de folga.
Os três foram presos pelo SIG (Setor de Investigações Gerais), da Polícia Civil, que monitorava suspeitos de fornecer droga na festa rave.
DJ Ala 7, que no pior período da pandemia da covid-19 foi preso por organizar festa clandestina em desrespeito às medidas de biossegurança, é filho de empresário e mora em condomínio fechado de alto padrão de Dourados.
Segundo a polícia, ele era o principal alvo da investigação por suspeita de fornecer drogas sintéticas nas festas. Sócio dele, empresário da noite da cidade, também era alvo, mas conseguiu escapar do flagrante.
Conforme a ocorrência policial, Gustavo estava com cinco frascos de lança-perfume, também conhecido como “lolô”. Ele negou ser traficante e apontou Guilherme da Silva como fornecedor.
Guilherme tinha cinco “balas” de ecstasy, um frasco de “lolô” e R$ 400 em dinheiro, mas também negou o tráfico, disse que as drogas eram para seu consumo e denunciou Pedro Ricci Sabino.
Pedro reagiu à prisão, mas foi contido pelos policiais. Com ele foram encontrados oito balas de ecstasy, dois vidros de “lolô” e R$ 1.790 em dinheiro. O rapaz que vendia as drogas, mas não conseguiu explicar a origem do dinheiro.
“A prisão preventiva do autuado se faz necessária para assegurar a futura aplicação da lei penal, haja vista que não comprova residência fixa no distrito da culpa, tampouco atividade lícita no corpo social. Nesse passo, nenhuma das medidas cautelares se mostra suficiente, especialmente em vista da ausência de comprovação da residência fixa e atividade lícita no corpo social, assim como pela gravidade do delito em questão”, afirmou o juiz ao decretar a preventiva de Pedro Sabino.