Crime aconteceu após desentendimento entre vítima e autor, no momento em que consumiam drogas
Preso pela PC (Polícia Civil) nesta segunda-feira (3/11), Cesar Daniel Garcia Aquino, de 27 anos, suspeito de ter assassinado na última sexta-feira (31/10), em Maracaju, Carla Adrieli Ribeiro Martins, de 31.
Ele foi detido após diligências ininterruptas da equipe do SIG (Setor de Investigações Gerais) que encontrou Cesar Daniel em posse das roupas utilizadas no dia do crime, ainda sujas de barro. Ao ser interrogado, ele confessou o crime.
Após tomarem ciência da ocorrência de homicídio, no Bairro Vila do Ovídeo, em Maracaju, os policiais iniciaram os trabalhos investigativos para identificar, localizar e entender as motivações para a morte de Carla Adrieli.
Conforme divulgado pela Polícia Civil, no dia do fato, Cesar foi até a antiga Estação Ferroviária do Poeirinha para adquirir entorpecentes. No local, ele encontrou a vítima e, juntamente com ela, foram para uma área de mata, no intuito de utilizarem, em conjunto, drogas do tipo crack.
Ao chegarem no local, segundo a dinâmica do crime traçada pela equipe de investigação, o autor e Carla acabaram por se desentenderem, momento em que ele a golpeou com socos de extrema violência na face, tendo esta sido morta em seguida, com um golpe fatal que lhe quebrou o pescoço.
Após o cometimento do crime, o autor supostamente teria jogado o corpo ribanceira abaixo, no intuito de apagar vestígios do homicídio. Tal dinâmica foi analisada pela Perícia Criminal, a qual irá determinar, de forma definitiva e em Laudo Pericial, a viabilidade das circunstâncias acima descritas.
Diante dos elementos de prova já existentes e amparados por filmagens de segurança que haviam captado Cesar e Carla juntos momentos antes do crime, a equipe conseguiu identificar a identidade do autor, que acabou preso quando deixava sua casa.
A Delegacia de Maracaju informou que apura tais atos criminosos sob a capitulação de Homicídio, não havendo, até o momento, qualquer indício concreto de circunstância relacionada à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, a qual ensejasse a categorização de tais fatos como Feminicídio, nos termos da Lei Federal 11.340/06 e do Código Penal.