A 3ª Vara Federal de Campo Grande condenou dois policiais rodoviários federais e mais 14 denunciados por fazerem parte de quadrilha especializada em contrabando de cigarros e corrupção de agentes públicos. Ao todo, a soma das penas ultrapassa os 95 anos de prisão ou a prestação de serviços públicos.
A sentença reúne três ações penais derivadas da Operação Trunk, deflagrada em julho de 2019. Entre julho de 2018 a março daquele ano, foram aprendidos 14 caminhões e dois carros de passeios, todos lotados de cigarro. Durante oito meses de investigação, o prejuízo ao erário público foi calculado em R$ 42 milhões. Em um único flagrante, a carga foi avaliada em R$ 6,4 milhões.
Conforme a denúncia, os policiais rodoviários federais Moacir Ribeiro da Silva Netto e Alaércio Dias Barbosa, que chegaram a ser presos durante a Operação Trunk, aceitavam propina para facilitar a passagem dos caminhões carregados com cigarro contrabandeado pelas rodovias federais. Interceptações telefônicas revelaram que o empresário José Antônio Mizael Alves financiava cargas contrabandeadas, atuando como “batedor”, controlando a logística dos transportes, junto de Francisco Job da Silva Neto.
Ao todo, a sentença analisou 13 casos de apreensão de cigarro contrabandeado, sendo que um deles, relativo a 430 mil maços de cigarro de avaliados em R$ 2,1 milhões, interceptados em Campo Grande, apenas serviu para fundamentar a caracterização de organização criminosa, já que a condenação foi em processo separado.
Entre as maiores apreensões, estão mais de um milhão (1.287.500) de maços de cigarros oriundos do Paraguai, avaliados em R$ 6,437 milhões, que estavam sendo transportados entre Ponta Porã e a capital de Mato Grosso do Sul. E 834 mil maços avaliados em R$ 4,170 milhões, em Sidrolândia.
Em outra, foram 785 mil maços avaliados em R$ 3,927 milhões que iriam para Maracaju. A Polícia Rodoviária Federal também apreendeu 527.500 maços avaliados em R$ 2,637 milhões, em Dourados.
Outra carga que iria para o estado de Minas Gerais tinha 420 mil maços de cigarro de origem estrangeira, avaliada em R$ 2,1 milhões; e uma outra, 612 mil maços de R$ 3 milhões, em Campo Grande.
Condenações
Em sua sentença, o juiz Felipe Bittencourt Potrich, titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, relata que o policial Moacir Ribeiro da Silva Netto também é réu na Operação Cem por Cento, que tramita na 1ª Vara Federal de Naviraí/MS. O PRF é acusado de integrar organização criminosa e por facilitação do contrabando, “o que reforça seu envolvimento com criminosos em troca de vantagens, circunstância comprovada na presente ação penal”.
Já o policial Alaércio Dias Barbosa recebia R$ 5 mil de propina por cada caminhão que assegurava a passagem pelo Posto PRF Capey, em Ponta Porã.
“Para tanto, combinaram sinais que indicavam se a passagem estava liberada ou não, sinais estes que foram confirmados mediante diligências in loco realizadas pela Polícia Federal. Caso as luzes da garagem do Posto PRF Capey estivessem apagadas e a viatura policial da PRF estivesse estacionada no canteiro central da rodovia, situado em frente ao Posto PRF Capey, era sinal de que a passagem estava livre para o grupo criminoso”, descreve o magistrado.
“Esses efetivos códigos entre o PRF ALAERCIO e o grupo criminoso, além de estarem bem delineados nas interceptações telefônicas, foram confirmados em diligência in loco pela Polícia Federal, a qual acabou por frustrar o crime de contrabando que ocorreria na data de produção deste elemento de prova”, relata.
Denunciados como líderes da organização criminosa, Francisco Job da Silva Neto (Chico) e José Antônio Mizael Alves (Zezinho) foram os condenados que receberam as maiores punições. O primeiro pegou 15 anos, 8 meses e 19 dias de prisão e o segundo, 14 anos, 7 meses e 26 dias, ambos no regime fechado.
O policial rodoviário federal Moacir Ribeiro da Silva Netto foi condenado por contrabando e facilitação a 8 anos, 5 meses e 15 dias em regime fechado e a perda do cargo público. E Alaércio Dias Barbosa foi sentenciado a 5 anos e 5 meses em regime semiaberto. O primeiro foi demitido em novembro de 2024 pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e o segundo teve a aposentadoria cassada.
Os demais condenados foram: Paulo Henrique Xavier (8 anos e 2 meses de reclusão no semiaberto); Wladimir Farina Junior (3 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão no aberto, convertido em prestação de serviço à comunidade); Deine Benicio da Silva (3 anos e 6 meses de reclusão no aberto, convertido em prestação de serviço); Gabriel Ferreira Britto (4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão no semiaberto); Irismar Gadelha Soares , convertido em (4 anos e 1 mês de reclusão no semiaberto); Ridag de Almeida Dantas (4 anos e 1 mês de reclusão no semiaberto); Carlos Magno Pinto Ramos (4 anos, 5 meses e 2 dias de reclusão no semiaberto)
Fernando da Silva foi sentenciado a 7 anos de reclusão no semiaberto; Joao Miranda Luciano, a 2 anos e 8 meses no aberto, convertido em prestação de serviços; Joisemeire Santos Benites, a 2 anos e 4 meses de reclusão no aberto, convertido em prestação de serviços; Francisco Leandro Pereira Passos a 3 anos e 3 meses de reclusão no aberto; e Elaynne Cristina Dantas de Faria, a 3 anos e 6 meses de reclusão no aberto, convertido em prestação de serviços.