Medida contraria decisão tomada por outro magistrado, que havia determinado custódia até autora ser enviada para clínica
O juiz Ricardo da Mata Reis, da Vara das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal, concedeu liberdade provisória para Clarice Rodrigues Martins, 26, presa em flagrante na noite de sexta-feira (23) após matar Felipe Gonçalves, 37, com facada no peito, em Dourados.
O crime ocorreu na Praça Terêncio Romita, no cruzamento das ruas Monte Castelo e Independência, ponto conhecido como “cracolândia de Dourados” devido à concentração de usuários de drogas. Em frente ao local existe outro ponto de encontro de dependentes químicos e traficantes, a Praça Paraguaia.
Em decisão assinada nesta segunda-feira (26), Ricardo da Mata Reis mandou colocar a mulher em liberdade. Como medidas cautelares, ela terá de comparecer a todos os atos do inquérito e da instrução criminal e julgamento, não pode se mudar de residência sem autorização judicial e fica proibida de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao Juízo. Clarice também está proibida de frequentar a Praça Paraguaia, bares e restaurantes que vendam bebida alcoólica.
A medida adotada pelo juiz de Garantias contraria decisão tomada no fim de semana pelo juiz plantonista Caio Márcio de Britto, que havia determinado a permanência da mulher sob custódia até ser enviada para uma clínica de tratamento contra dependência química.
Para o juiz Ricardo da Mata Reis, apesar de prevista em lei, a internação para tratamento de dependência química não seria “procedimento adequado”, pois não há nos autos documento médico apontando a necessidade da medida, além do fato de a mulher não ter sido sequer questionada a respeito de eventual interesse no tratamento.
“Também não se justifica a fixação de ‘compromisso’ da autuada em se submeter à internação em clínica de tratamento como condição para a liberdade provisória, considerando que tal determinação, não se tratando da medida cautelar prevista legalmente, acaba violando a autonomia da autuada, assumindo feição de internação compulsória fora dos parâmetros legais”, afirmou o magistrado.
Ricardo da Mata Reis também citou que a determinação de internação no CAPS AD (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas) é inviável de ser cumprida pelo Estado, “considerando que a referida unidade não detém atribuição para tanto, inexistindo sequer estrutura física para ‘custódia’ da autuada, até que sobrevenha eventual vaga em estabelecimento hospitalar”.
Com isso, fica revogada a determinação de compromisso de internação imediata da mulher em clínica de tratamento e de disponibilização pelo Estado de vaga em clínica de tratamento.
O crime
Clarice e Felipe estavam na praça quando a mulher desferiu uma facada no peito do homem. Ele morreu no ato. Ela fugiu correndo pela Rua Independência com a faca na mão, mas foi localizada pela Polícia Militar.
Autuada em flagrante por homicídio, alegou legítima defesa, pois Felipe teria tentado estuprá-la. Clarice afirmou que não tinha intenção de matar o homem, mas apenas impedir o abuso sexual. Grávida de três meses, ela afirmou usar medicamentos controlados para distúrbio mental e ser dependente de crack.