Após 48 dias em prisão preventiva, a Justiça concedeu liberdade a André Luiz Silva Alexandrino, detido em flagrante no dia 21 de novembro de 2024 durante a “Operação Células”, que combate pontos de venda de drogas em Dourados. Ele havia sido autuado pelos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de munições.
A defesa, conduzida pelo advogado Rubens Saldivar, argumentou excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, destacando que a prisão violava o princípio constitucional da excepcionalidade das detenções preventivas, conforme o artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. Além disso, foi ressaltado que a quantidade de droga apreendida era pequena e as munições, embora encontradas, estavam desacompanhadas de arma de fogo, reduzindo o risco de periculosidade.
Segundo Saldivar, “não havia elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão preventiva, considerando as circunstâncias do caso e o histórico do acusado, que é primário e possui bons antecedentes.” A defesa também destacou que os registros de atos infracionais atribuídos ao acusado datam de 2016 e já foram arquivados, o que, conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não é suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva.
A prisão de Alexandrino decorreu de mandado de busca e apreensão expedido após investigações apontarem seu suposto envolvimento com o tráfico de drogas. Durante o cumprimento do mandado, a polícia encontrou maconha, dinheiro em espécie e munições de calibre .38. Apesar das evidências, o acusado negou a prática de tráfico, alegando que a arma, posteriormente apreendida, era para defesa pessoal.
Com a decisão de soltura, a Justiça reforçou que a prisão preventiva só deve ser mantida em casos de comprovada necessidade, com base em elementos concretos de periculosidade ou risco à ordem pública, o que não foi evidenciado neste caso específico. O processo segue em tramitação para apurar os fatos e possíveis responsabilidades.