Em manifestação recente, a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande acolheu pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) fiscalize o cumprimento da legislação trabalhista pelas suas empresas terceirizadas e conveniadas, de forma a assegurar um ambiente saudável e livre de riscos aos trabalhadores das unidades prisionais na capital.
Na ação civil pública ajuizada em agosto do ano passado, o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes requereu a observância de normas laborais sob pena de multas. O processo se baseou em apurações feitas no âmbito de inquéritos civis instaurados após ofício expedido pelo Ministério Público Estadual, apontando irregularidades trabalhistas constatadas em visitas à Colônia Penal Agroindustrial da Gameleira de Regime Semiaberto e ao Instituto Penal de Campo Grande, que são administrados pela Agepen.
Além disso, o MPT verificou que empresas terceirizadas e conveniadas com a agência empregam presos em diversos setores. “No presente caso, a obrigação de fiscalizar salta ainda mais aos olhos, pois não se está tratando de verbas trabalhistas, mas sim de questões de saúde e segurança, atingindo a coletividade dos trabalhadores”, ponderou o juiz Marco Antonio de Freitas, autor da sentença.
Em setembro do ano passado, a Justiça atribuiu ao Estado de Mato Grosso do Sul a responsabilidade direta por uma série de obrigações capazes de garantir condições mínimas de segurança, integridade e dignidade aos agentes penitenciários.
Encargos
Pela sentença, a Agepen deverá exigir das empresas prestadoras de serviços a comprovação de controle de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual aos trabalhadores. Outra providência que deverá ser monitorada diz respeito ao aterramento das partes condutoras de máquinas ou equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
A agência deverá, ainda, verificar a inexistência de zonas de perigo de máquinas ou equipamentos sem proteções fixas ou móveis, bem como vistoriar a sinalização de máquinas e equipamentos advertindo os trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos.
Outra medida se refere ao impedimento de instalações elétricas em condições inseguras de funcionamento e da utilização de máquina sem dispositivos adequados de partida ou desprovida de dispositivos de parada de emergência.
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações de fazer impostas pela Justiça, deverá ser aplicada multa global no valor de R$ 100 mil, a cada quadrimestre civil – de janeiro a abril, de maio a agosto e de setembro a dezembro – independentemente do número de empregados atingidos.
Os laudos periciais que embasaram a ação civil pública movida pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Moraes foram produzidos entre 2019 e 2020, como resultado de visitas in loco às duas unidades prisionais de Campo Grande. Após concluídos, os documentos revelaram que as empresas terceirizadas não atendiam a várias exigências consignadas em normas regulamentadoras trabalhistas.