Investigados terão de usar tornozeleira eletrônica e cumprir restrições por determinação judicial
A Justiça Federal concedeu liberdade provisória ao policial militar da reserva Marcos Roberto da Silva, de 54 anos, e à esposa dele, Valdenice Silveira Goes, 48 anos, presos em flagrante durante operação da Polícia Federal que descobriu um laboratório clandestino de medicamentos em Dourados. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (23), durante audiência de custódia realizada na 2ª Vara Federal de Dourados.
Apesar de autorizar a soltura, o juiz federal substituto Vitor Henrique Fernandez impôs uma série de medidas cautelares para impedir que os investigados retomem as atividades suspeitas ou comprometam o andamento das apurações. Entre as determinações estão o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar durante a noite e a proibição de deixar Dourados sem autorização judicial.
O casal foi preso na manhã de quinta-feira (22), durante a Operação Remédio Proscrito, deflagrada pela Polícia Federal com apoio da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. A investigação apura a fabricação, o armazenamento e a distribuição clandestina de medicamentos que continham clobenzorex, substância psicotrópica de uso proibido no Brasil.
Na audiência de custódia, a defesa pediu o relaxamento da prisão, alegando que os policiais não presenciaram os investigados vendendo, distribuindo ou entregando drogas no momento do cumprimento do mandado de busca e apreensão. Os advogados também questionaram o alcance do exame pericial e apontaram suposto descumprimento do prazo legal para a realização da audiência.
Os argumentos foram rejeitados pelo magistrado, que considerou regular a prisão em flagrante. Na decisão, o juiz destacou que o crime previsto na Lei de Drogas não exige que a polícia presencie uma venda no momento da abordagem, pois a legislação também contempla condutas como preparar, produzir, guardar e manter substâncias ilícitas em depósito.
A decisão aponta que a diligência ocorreu em um imóvel na Rua José Stroppa, no Jardim Hilda, identificado pelas investigações como local de armazenamento, manipulação e distribuição dos produtos. O casal reside nesse endereço.
No imóvel, os policiais encontraram aproximadamente 1.520 cápsulas preenchidas, com massa total estimada em 410 gramas, além de 2,06 quilos de substância em pó. Também foram apreendidos equipamentos de encapsulamento, dosadores, balança, recipientes, embalagens e outros materiais utilizados na preparação dos produtos.
Segundo o laudo pericial citado pelo juiz, as cápsulas examinadas continham clobenzorex e cafeína. O primeiro composto foi identificado como substância psicotrópica de uso proscrito no país.
Com base nesses elementos, Marcos Roberto e Valdenice foram autuados, em tese, pelos crimes previstos no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, a Lei de Drogas, e no artigo 273 do Código Penal, relacionado a produtos medicinais em condições irregulares.
Tornozeleira e restrições por 2 anos
Embora tenha reconhecido a gravidade dos fatos investigados, o magistrado entendeu que não havia elementos concretos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva naquele momento.
O juiz considerou que os dois investigados são primários, possuem residência fixa e não apresentam registros criminais anteriores nas consultas realizadas. Também não houve notícia de violência ou grave ameaça contra pessoas durante o cumprimento dos mandados.
Na avaliação judicial, a investigação poderá prosseguir com os suspeitos em liberdade, desde que submetidos a medidas de fiscalização e restrições de deslocamento.
A liberdade provisória foi concedida pelo prazo de dois anos, passível de prorrogação, com as seguintes condições:
- Uso de tornozeleira eletrônica;
- Recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 6h, conforme a decisão principal;
- Proibição de sair de Dourados sem prévia comunicação e autorização judicial;
- Proibição de frequentar municípios da região de fronteira com outros países, exceto o município de residência;
- Obrigação de manter endereço e telefone atualizados perante a Justiça;
- Comparecimento a todos os atos processuais;
- Proibição de cometer novos delitos.
O monitoramento eletrônico foi estabelecido inicialmente por 90 dias, com possibilidade de prorrogação. O documento também determina que os investigados compareçam para a instalação das tornozeleiras e alerta que o descumprimento das medidas poderá resultar na expedição imediata de mandado de prisão.
O juiz ainda autorizou a destruição dos medicamentos e das substâncias apreendidas, com preservação das amostras necessárias para a realização do laudo definitivo.