A 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reverteu uma decisão de primeira instância e condenou a 12 anos de prisão um homem acusado de estuprar uma adolescente em Sidrolândia. A decisão atendeu a um recurso apresentado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que contestou a absolvição anterior.
O recurso foi protocolado pela promotora de Justiça Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira depois que o réu havia sido absolvido com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que trata da falta de provas suficientes para condenação.
No julgamento, o relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, ressaltou que o depoimento da vítima — considerado elemento de grande relevância em crimes sexuais — estava confirmado por documentos e perícias. Entre as provas, estavam boletim de ocorrência, certidão de nascimento e exames de DNA que comprovaram a paternidade.
O Tribunal reconheceu que, além da comprovação da conjunção carnal, houve gravidez resultante do crime, o que elevou a pena conforme prevê o Código Penal. Também ficou estabelecido que, embora a vítima já tivesse vida sexual ativa, ela não tinha discernimento para consentir e estava embriagada no momento dos fatos, o que caracteriza estupro de vulnerável.
A pena-base foi definida no mínimo legal, de oito anos, e aumentada em 50% devido à gravidez, totalizando 12 anos de reclusão em regime fechado. O réu terá de pagar as custas processuais e ainda poderá recorrer da decisão, mas permanecerá em liberdade enquanto o processo segue nas instâncias superiores.