O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deferiu liminar requerida pela 6ª Promotoria de Justiça de Corumbá, atribuindo efeito suspensivo ao Recurso em Sentido Estrito e, por conseguinte, decretou a prisão preventiva a um homem preso em flagrante com mais de meia tonelada de entorpecentes. A carga – composta por cocaína, pasta base e maconha – estava camuflada em meio a minério de ferro transportado em uma carreta com destino ao estado de São Paulo. A apreensão ocorreu no dia 11 de maio de 2025.
Embora o flagrante tenha sido homologado, foi concedida liberdade provisória ao investigado, de 48 anos, sob o argumento de que não possuía antecedentes criminais nem indícios de ligação com organização criminosa. Em resposta, o Ministério Público apresentou Recurso em Sentido Estrito e Medida Cautelar Inominada, com pedido liminar para suspender a decisão.
Na petição, a Promotora de Justiça Gabriela Rabelo Vasconcelos apontou que a decisão de primeiro grau desconsiderou os requisitos legais da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. O dispositivo permite a decretação da medida para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da materialidade e indícios de autoria.
Para o MPMS, a expressiva quantidade e diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas – escondidas de forma sofisticada – demonstram a periculosidade social do agente e justificam sua segregação cautelar, a fim de resguardar a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva.
Três tipos de entorpecente
No total, foram apreendidos 292,3 kg de cloridrato de cocaína, 253 kg de pasta base de cocaína e 2,6 kg de maconha. A abordagem ocorreu nas proximidades da ponte sobre o Rio Paraguai, em Corumbá.
Ao deferir o pedido liminar, nesta segunda-feira (2 de junho), o juiz substituto em segundo grau Alexandre Corrêa Leite destacou que a elevada quantidade de droga, associada a indícios de atuação em organização criminosa, revela a periculosidade concreta do investigado e justifica a prisão preventiva.
Segundo o magistrado, a medida cautelar se mostra necessária para proteger a ordem pública e a credibilidade da Justiça penal, pois os volumes e a natureza das substâncias apreendidas ultrapassam os parâmetros usuais de gravidade, evidenciando a necessidade de segregação imediata.
A decisão será submetida à análise do colegiado do Tribunal de Justiça.