Presa por tráfico de drogas junto com o marido no dia 31 de agosto deste ano em Dourados, Kathelyn Tavares de Lira Deboletti, 20, está em liberdade. O habeas corpus foi concedido pela 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) na semana passada.
Kathelyn tinha sido presa por policiais do SIG (Setor de Investigações Gerais), da Polícia Civil, junto com Diogo Takeshi Teixeira Morita, 22, o “Japa”, no apartamento do casal no residencial Itajubá II (região sul da cidade).
No imóvel, os policiais encontraram 11,2 quilos de maconha, 542 gramas cocaína, balanças de precisão, quatro celulares e até máquina para recebimentos com cartão de crédito ou débito. Também foram apreendidos R$ 2.300 em espécie – boa parte em notas de baixo valor. O dinheiro e as drogas foram levados em um saco de pano para a delegacia.
A mulher negou envolvimento com o tráfico, mas foi autuada em flagrante junto com o companheiro. Na audiência de custódia, no dia seguinte à prisão, o juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal, decretou a preventiva dos dois.
O magistrado rejeitou o argumento da acusada de que não sabia do tráfico. “É certo é que em apartamento de 40 m² não se pode negar o conhecimento da existência de drogas (em quantidade e variedade) e tampouco das balanças de precisão”, afirmou ele.
No recurso, a defesa de Kathelyn, feita pela advogada Ariane Ferreira Sanches, sustentou que ela não tinha envolvimento no tráfico e que trabalha fazendo unhas e vendendo roupas. Também apontou que na audiência de custódia, Diogo havia inocentado a companheira.
Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do TJMS concedeu o habeas corpus, contrariando parecer do Ministério Público. “O simples fato de conhecer que o companheiro estaria envolvido com algum ilícito não é suficiente para se presumir que a paciente estaria, de fato, envolvida com a traficância”, afirmou o relator do caso, desembargador Paschoal Carmello Leandro.
O desembargador continua: “ambos os indiciados confirmaram que, apesar de conhecer o depósito do entorpecente, esta [a mulher] não concordava e pediu que Diogo retirasse as substâncias daquele local no dia anterior, o que não teria sido providenciado por ele”.
Paschoal Carmello Leandro considerou “frágeis” os indícios de autoria contra Kathelyn Deboletti e concordou em substituir a prisão por medidas cautelares. O voto dele foi seguido pelos desembargadores Jonas Hass Silva Júnior e Elizabete Anache.
Ela terá de comparecer mensalmente em juízo para informar sua residência e justificar suas atividades, não pode deixar a comarca sem autorização e se comprometeu a acompanhar todas as fases do processo. Apesar de em liberdade, Kathelyn continua respondendo ao processo por tráfico. Diogo, o “Japa”, segue na cadeia.
Crédito: Campo Grande News