David Mainarte foi sentenciado a um ano, mas juiz substituiu pena por prestação de serviços comunitários
O pastor David Tonelli Mainarte, residente em Bebedouro (SP), foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto por estelionato contra uma moradora de Mato Grosso do Sul. A sentença foi assinada no dia 5 deste mês pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados.
Na decisão, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou a uma entidade pública por um período de 12 meses. Ele também foi condenado a pagar as custas processuais, mas ainda pode recorrer da sentença.
O caso que levou à condenação ocorreu em 2016, quando uma moradora de Dourados viu vídeos do pastor prometendo curas milagrosas, postados no Youtube.
Acreditando que poderia se livrar das cicatrizes de queimaduras nas pernas, a douradense arcou com despesas de transporte, alimentação e hospedagem do pastor e de sua família para que ele realizasse cultos numa igreja em Campo Grande.
A denúncia foi apresentada em janeiro de 2025 pelo promotor de Justiça João Linhares após a conclusão do inquérito da Polícia Civil. Um sobrinho da mulher, na época um pré-adolescente, também entregou ao pastor os R$ 100 que ganhou do pai. Ele também queria se livrar de uma cicatriz. Entretanto, nenhum dos dois teve a graça alcançada.
De acordo com o Ministério Público, David Tonelli Mainarte faz exposições fraudulentas e irreais de processos de cura, como dente nascer, reconstrução de seio, que cadeirante volte a andar, cego a enxergar e eliminar cicatrizes na pele.
O suposto desaparecimento de cicatrizes despertou a atenção da sul-mato-grossense. Ela fez contato com David, que disse precisar de patrocínio para vir ao estado. Com a intenção de eliminar as marcas nas pernas, a vítima pagou as despesas, totalizando R$ 1.680. Ela afirma, no entanto, que os gastos chegaram a R$ 4 mil.
“A vítima, desesperada com seu problema e acreditando na veracidade da promessa de cura, efetuou o pagamento exigido, tendo o pastor se deslocado até Campo Grande para dar continuidade ao suposto tratamento. Posteriormente, decorrido um número de sessões, sem que houvesse qualquer efeito de recuperação, a vítima indagou o denunciado, momento em que David Tonelli Mainarte cessou o contato, não respondendo mais às mensagens dela, o que levou a perceber que havia sido ludibriada e caído num golpe”, afirmou trecho da denúncia.
Na fase de inquérito e depois em audiência judicial, David negou o crime e disse que a vítima não teria finalizado as sessões de cura propostas por ele. Para a Promotoria, o pastor agiu com intenção de fraudar, ao dissimular um tratamento milagroso, criando, inclusive, uma página no Facebook e um canal no YouTube, com o objetivo de fazer parecer que estava curando pessoas por meio de poderes sobrenaturais.
“Trata-se de um pastor que prometia supostas curas milagrosas – como fazer seios crescer ou dentes nascer – em troca de benefícios financeiros de vítimas que estavam em situação de comorbidade e fragilizadas. Algumas situações eram incuráveis, insanáveis e o réu se valia da sua condição de clérigo para induzir as vítimas a erro, mediante fraude, e delas extrair, indevidamente, montante pecuniário e benesses materiais”, afirmou o promotor João Linhares após a sentença.
A defesa do pastor pediu a absolvição pela ausência de “estelionato ardil” (fraude intelectual), já que o acusado não teria prometido fins médicos ou estéticos, apenas orações em prol da vítima. Alegou ainda que os valores foram repassados à título de colaboração e argumentou que os vídeos juntados aos autos não observaram a cadeia de custódia. Ao final, sustentou que o direito penal não deve atuar no campo da religiosidade.
“Se o milagre é possível ou não, isso fica a critério de cada consciência e crença, entretanto, no caso específico ora analisado, em uma análise técnico-jurídica como se exige de um Estado Laico, o réu prometeu entregar algo à vítima que não cumpriu, ainda, recebendo benefício indevido para tanto. Concretizado, pois, o tipo penal atribuído na denúncia”, afirmou o juiz Marcelo da Silva Cassavara.