 
            Começa neste sábado (1/11), o período de defeso no Rio Paraná, e segue até 28 de fevereiro de 2026. Este período, também conhecido como Piracema, é quando ocorre a reprodução das espécies, assim sendo fica proibida a pesca em todas as suas modalidades.
Conforme a Instrução Normativa Ibama nº 25, de 1 de setembro de 2009, a pesca será permitida apenas nos reservatórios e no trecho que compreende a usina hidrelétrica de Jupiá até a usina Sergio Mota em Três Lagoas, todavia é preciso respeitar a distância de 1500 metros desses empreendimentos, salientando ainda que é autorizada a captura apenas de espécies exóticas.
A pesca em reservatórios, nas modalidades desembarcada e embarcada, fica permitida utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais e artificiais: para captura exclusiva de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos e respeitando a cota de dez mais um exemplar para o pescador amador.
O período de defeso é uma medida crucial para a manutenção dos recursos pesqueiros e a sobrevivência das espécies nativas do Rio Paraná. O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo ou fração do produto da pescaria, além da pena de detenção de um ano a três anos.