O 2° Batalhão de PMA (Polícia Militar Ambiental) alerta que o período de defeso, conhecido como Piracema, terá início no dia 5 de novembro e seguirá até 28 de fevereiro nos rios estaduais de Mato Grosso do Sul. Já na calha do rio Paraná, segundo a Instrução Normativa 25/2009 do Ibama, o período inicia em 1º de novembro.
Durante esse intervalo, fica proibida a pesca, medida que visa proteger os peixes durante o período de reprodução, garantindo a renovação dos estoques naturais e a preservação dos ecossistemas aquáticos. Mesmo a pesca esportiva na modalidade pesque e solte ou a pesca de barranco estão proibidas.
A Polícia Militar Ambiental reforça que o cumprimento do Decreto Estadual nº 15.166, bem como a instrução normativa 25/2009 do Ibama, é essencial para manter o equilíbrio ambiental e a sustentabilidade da atividade pesqueira. Pescadores amadores e profissionais devem respeitar as restrições, uma vez que a pesca durante a Piracema é considerada crime ambiental, sujeita a multas e detenção, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
No último período de defeso (2024–2025), as ações do 2° BPMA resultaram em 83 autos de infração e 18 prisões em flagrante, totalizando R$ 139.774,00 em multas aplicadas. Foram apreendidos 725 quilos de pescado, sete embarcações, cinco motores de popa, 3.240 metros de redes de arrasto e 157 anzóis de galho. No total, foram realizados 223 patrulhamentos fluviais, 5.828 veículos abordados e 4.669 pessoas fiscalizadas por terra.